NOTÍCIAS
Considerações acerca das distintas fases de execução extrajudicial referentes aos contratos regidos pela Lei 9.514/97 com as alterações da Lei 13.465/2017 e seus reflexos em ações possessórias
18 DE MARçO DE 2022
Confira artigo de autoria de Guilherme Andrade Zauli publicado na Revista de Direito Imobiliário.
No artigo selecionado para esta edição do Boletim do IRIB, o autor busca abordar relevantes questões acerca do procedimento extrajudicial de execução da garantia contratual, principalmente no que tange à distinção das fases de consolidação da propriedade e realização dos leilões extrajudiciais. O artigo é fruto de pesquisa empírica resultante da análise de precedentes jurisprudenciais produzidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como também pelo Superior Tribunal de Justiça.
A íntegra do artigo, publicado na Revista de Direito Imobiliário n. 90, pode ser acessada diretamente do IRIB Academia. Se preferir, você pode acessar a íntegra da RDI n. 90.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais
17 de março de 2022
A função social dos serviços notariais, de registro e do protesto de títulos e documentos de dívidas é um dos...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Principais diferenças entre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência – Por Manuela Aroca
17 de março de 2022
Lei de Falências e Recuperação Judicial apresenta mecanismos legais que visam a possibilidade de reestruturação...
Anoreg RS
Usucapião extrajudicial, conheça os mitos e as verdades
16 de março de 2022
Neste brevíssimo ensaio vamos pontuar, no que diz respeito à Usucapião Extrajudicial
Anoreg RS
Novo RG será obrigatório? Quando começa a valer? Saiba tudo
16 de março de 2022
O Governo Federal anunciou no mês de fevereiro a criação da carteira nacional de identidade unificada, conhecida...
Anoreg RS
TJRS – Provimento 07/2022 CGJ – Atualiza diretrizes para o funcionamento dos Serviços Notariais e Registrais durante a pandemia de Covid-19
16 de março de 2022
Clique aqui e confira o provimento na íntegra.