NOTÍCIAS
STF tem cinco votos pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
20 DE MARçO DE 2026
Julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos pela validade de regras restritivas à compra ou utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A questão é discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e na Ação Cível Originária (ACO) 2463, que voltaram à pauta na sessão desta quinta-feira (19). Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento.
Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questiona o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior. Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendem anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa tabeliães e oficiais de registro de aplicar a norma nos casos em questão.
Rito administrativo
Na sessão de hoje, o ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), e do ministro Gilmar Mendes, que votou na sessão de ontem, pela constitucionalidade da norma e pela competência da União para autorizar pessoas jurídicas estrangeiras ou equiparadas a adquirir imóveis rurais. Segundo ele, a lei brasileira é moderada se comparada a normas internacionais que tratam da matéria. “Não se trata de impedimento à compra, mas sim de submissão a um rito administrativo”, explicou.
Dino refutou o argumento de que a declaração de constitucionalidade da lei demonstraria hostilidade ao capital estrangeiro. Na sua avaliação, o país tem uma altíssima participação estrangeira na agricultura brasileira, o que contradiz a afirmação.
No mesmo sentido, os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques entendem que não há contradição com a Constituição Federal no fato de uma empresa ter que se submeter a determinado procedimento para adquirir terras brasileiras.
Fonte: STF
The post STF tem cinco votos pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 224 do CNJ trata do uso obrigatório do Constrijud mantido pelo ONR
15 de maio de 2026
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
CNJ divulga calendário de atendimentos para população em situação de rua em todo o país
15 de maio de 2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um painel on-line para consulta do Calendário Nacional de...
Anoreg RS
Painel do XV Encontro Notarial e Registral do RS apresenta ferramentas e tendências que ampliam a atuação dos Tabelionatos de Notas
15 de maio de 2026
As inovações voltadas à atividade notarial estiveram no centro das discussões do painel “Conta Notarial...
Anoreg RS
Painel do XV Encontro Notarial e Registral do RS destaca avanços tecnológicos e novas soluções para os serviços de protesto
15 de maio de 2026
As transformações digitais aplicadas aos serviços de protesto foram tema do painel “Palco Protesto: Cenprot,...
Anoreg RS
Comissão aprova divórcio unilateral em cartório para vítima de violência doméstica
15 de maio de 2026
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à mulher...