NOTÍCIAS
Registros em redes sociais comprovam união estável e garantem pensão a viúva
27 DE ABRIL DE 2026
A 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR) julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza PcD (Pessoa com Deficiência) que buscava o restabelecimento da pensão por morte após o Instituto Nacional do Seguro Social cessar o benefício quatro meses após o falecimento do marido.
A decisão reconheceu que a união estável teve início antes da formalização do casamento, em dezembro de 2020. O INSS havia concedido à mulher a pensão administrativamente com data de cessação em novembro de 2022, sob o argumento de que o benefício teria duração limitada a quatro meses. A autora recorreu à Justiça para obter o restabelecimento do pagamento de forma vitalícia.
A sentença do juiz federal substituto Adeilson Luz de Oliveira levou em consideração registros publicados em redes sociais, contratos de serviços essenciais, fotografias e comprovantes de endereço em nome do marido.
Além disso, a prova oral fornecida pela própria autora e testemunhas ajudou a confirmar a convivência pública e estável do casal, iniciada em 2016. “O conjunto probatório revela relação contínua e duradoura desde período muito anterior ao casamento”, afirmou o magistrado.
De acordo com a Lei 8.213/1991, a pensão por morte tem duração variável conforme o tempo de união e a idade do beneficiário. Na hipótese dos autos, a união estável superou dois anos e a autora tinha 50 anos na data da morte, o que garantiu o benefício vitalício.
O INSS foi condenado a restabelecer a pensão por morte desde novembro de 2022 e a pagar as parcelas vencidas, com correção monetária e juros. O benefício será calculado em 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. O Instituto pode recorrer da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur
The post Registros em redes sociais comprovam união estável e garantem pensão a viúva first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização
25 de maio de 2026
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários...
Anoreg RS
Artigo – Usucapião e Área de Preservação Permanente: Uma análise crítica do Resp. 2.211.711/MT – Por Fernanda de Freitas Leitão
25 de maio de 2026
O julgamento do REsp. 2.211.711/MT, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, pela 3ª Turma do STJ, foi proferido...
Anoreg RS
Terceira edição do Solo Seguro Favela e Comunidades começa nesta segunda (25/5)
25 de maio de 2026
A Corregedoria Nacional de Justiça começa nesta segunda-feira (25/5) a terceira edição da Semana Nacional de...
Anoreg RS
NR-1 entra em vigor nesta terça-feira; entenda o que muda
25 de maio de 2026
A partir desta terça-feira, 26, passa a valer a nova redação da NR-1, norma do ministério do Trabalho e Emprego...
Anoreg RS
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
22 de maio de 2026
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para...