NOTÍCIAS
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas
20 DE JULHO DE 2026
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 31ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.
Em um deles, a Segunda Turma decidiu, por maioria, que, em se tratando de execução fiscal de dívida ativa de natureza tributária, aplica-se subsidiariamente o disposto no artigo 792, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo estabelece que, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos. A tese foi fixada no REsp 2.170.194, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, sendo relator para o acórdão o ministro Afrânio Vilela.
No outro julgado destacado na edição, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que é devida a condenação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), solidariamente, à compensação por danos morais coletivos diante do descaso da autarquia no cumprimento de suas funções institucionais e da omissão do ente público quanto à publicação do decreto expropriatório, perpetuando inércia administrativa por mais de 15 anos na demarcação e na titulação das terras de comunidade quilombola. O AgInt no REsp 2.153.688 teve como relator o ministro Paulo Sérgio Domingues.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Fonte: STJ
The post Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Resolução CNJ nº683 dispõe sobre a racionalização do ajuizamento e da tramitação das execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras no Poder Judiciário
22 de julho de 2026
Dispõe sobre a racionalização do ajuizamento e da tramitação das execuções de títulos extrajudiciais...
Anoreg RS
Anoreg/RS participa de reunião com a OAB/RS para fortalecer diálogo institucional sobre a atividade extrajudicial
22 de julho de 2026
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) participou de mais uma...
Anoreg RS
IRIB Qualifica 2.0 debate os impactos do Provimento 222/2026 do CNJ e o papel dos Cartórios no combate à violência patrimonial
22 de julho de 2026
Encontro conduzido pela registradora Ana Cristina Murai detalhou a implementação de protocolos internos e o uso...
Anoreg RS
Atuação da Defensoria Pública como curador especial não gera sucumbência em ação de usucapião, decide STJ
22 de julho de 2026
Na ação de usucapião, se a Defensoria Pública atuar por imperativo legal como curador especial, em favor de réu...
Anoreg RS
Receita Federal e cartórios vão fechar cerco contra ‘vendas’ de imóveis abaixo do preço para driblar imposto
22 de julho de 2026
'CPF dos imóveis' vai padronizar a integração de dados do Fisco com serviços notariais, bancos e prefeituras....