NOTÍCIAS
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
29 DE OUTUBRO DE 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o valor da avaliação do bem.
De acordo com os autos, foi ajuizada ação de indenização por danos materiais e morais, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Com o objetivo de pagar a dívida, foi designado leilão de um imóvel que pertencia, em copropriedade, ao cônjuge do devedor, o qual, exercendo seu direito de preferência, arrematou o imóvel, pagou a comissão do leiloeiro e repassou o valor destinado ao credor.
O juízo indeferiu os cálculos apresentados pelo arrematante, sob o fundamento de que deveriam ter sido feitos com base no valor da arrematação. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão, reconhecendo que a quota-parte do cônjuge não executado deve ser calculada sobre o valor da avaliação.
No recurso especial dirigido ao STJ, o credor sustentou, entre outros argumentos, que o exercício do direito de preferência no arremate de imóvel teria como parâmetro o preço obtido na alienação.
Lei protege o patrimônio do cônjuge não executado
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, embora o artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) admita a alienação integral de bem indivisível, é resguardado ao cônjuge alheio à execução o valor da sua quota-parte. Conforme salientou, a lei reforça a proteção do coproprietário que não é devedor ao lhe assegurar a preferência na arrematação do bem, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.
A ministra ressaltou que, conforme o entendimento do STJ, caso o cônjuge não queira arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial.
“A proteção legal ao coproprietário não executado impede que sua quota-parte seja apurada sobre valor inferior ao da avaliação, mesmo no exercício de seu direito de preferência”, disse.
Cálculo com base na arrematação pode desvalorizar o patrimônio
De acordo com a relatora, o direito do coproprietário não executado de receber sua quota-parte com base no valor da avaliação permanece mesmo após o exercício do direito de preferência na arrematação do imóvel leiloado.
Do contrário, segundo a ministra, não seria garantida a igualdade de condições do coproprietário alheio à execução, pois recalcular sua quota-parte em relação ao valor de arremate poderia representar a dilapidação de seu patrimônio.
Leia o acórdão no REsp 2.180.611.
Fonte: STJ
The post Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Curso da ENNOR capacita Cartórios para implementação prática da LGPD nas serventias extrajudiciais
24 de fevereiro de 2026
A proteção de dados pessoais deixou de ser apenas uma exigência legal para se tornar um compromisso institucional...
Anoreg RS
STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária
23 de fevereiro de 2026
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou regras acerca dos efeitos da quitação do atraso em...
Anoreg RS
Justiça torna nula vinculação de matrícula de imóvel a token
23 de fevereiro de 2026
Após ter declarado suspensa, em outubro passado, a Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, que vinculava matrícula de...
Anoreg RS
Artigo – A sucessão talvez não seja mais a mesma
23 de fevereiro de 2026
Tem sido pouco falado, mas o PL 1072/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança radical nas...
Anoreg RS
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2026
23 de fevereiro de 2026
É com grande satisfação que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Editora Revista dos...