NOTÍCIAS
Tribunais e cartórios são mobilizados para a 1ª Semana Nacional de Identificação Civil
16 DE FEVEREIRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça fará até maio de 2023 o primeiro esforço concentrado a ser realizado em todo o Brasil para a emissão de certidões de nascimento para pessoas em situação de vulnerabilidade. A Semana Nacional de Identificação Civil deve ocorrer em todas as capitais brasileiras e contará com o apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e demais associações de registradores civis a fim de fornecer a certidão de nascimento da população desprotegida social e economicamente.
A primeira reunião para organização da iniciativa ocorreu nesta quarta-feira (15/2) de forma virtual, com a participação da magistratura dos ramos estadual e federal representando os corregedores de Justiça e o representante da Arpen- Brasil.
Durante o encontro, a juíza da Corregedoria Nacional de Justiça Caroline Tauk orientou as Corregedorias locais para que, após o Carnaval, busquem parcerias com as associações de registradores locais a fim de preparar o projeto em suas cidades. “A área de assistência social também precisa fazer parte dessa parceria, pois possui expertise com pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse.
O presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, confirmou que entrará em contato com todas as associações estaduais para dar ciência sobre a Semana Nacional de Identificação Civil. Fiscarelli afirmou que já “acolheu o projeto” e disse torcer para que essa ação se torne duradoura.
A primeira edição da Semana terá foco em adultos que perderam suas certidões. Futuramente, a ação deverá ser expandida para além das capitais e também irá alcançar aqueles que nunca foram registrados. Esses deverão dar entrada no pedido por meio de uma ação judicial de registro tardio em seus documentos.
Invisibilidade
Os dados mais atualizados sobre a identificação civil, constante da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2016, contabilizaram cerca de 3 milhões de brasileiros sem documentos. O trabalho idealizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, contará com a experiência dos tribunais de Justiça e dos tribunais federais que já coordenaram, em nível estadual, ações voltadas para garantir emissões de documentos civis.
O projeto mira em pessoas em situação de rua ou que estejam abrigadas em casas de passagem. Outros públicos são os ribeirinhos, indígenas, moradores de zonas rurais, refugiados e cidadãos que já possuíram uma certidão de nascimento, mas, por algum motivo, tenham perdido o documento que dá origem a todos os demais, como carteira de identidade e a de trabalho.
A falta do documento impossibilita o acesso a direitos básicos como atendimento em postos do Sistema Único de Saúde (SUS), matricular-se em escolas, ter um trabalho fixo e participar de programas de auxílio governamentais.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Obra Procedimento de Dúvida Registral: Evolução dos Sistemas Registral e Notarial no Século XXI – 5ª Ed. (2023) está à venda
02 de junho de 2023
Obra escrita por João Pedro Lamana Paiva chega à sua 5ª edição! Aproveite e compre o livro com desconto.
Anoreg RS
Comissão mista aprova MP que retoma Minha Casa, Minha Vida
02 de junho de 2023
Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e estímulo à entrada de bancos...
Anoreg RS
Artigo – STJ confirma incidência de ITBI na integralização de imóveis em FII – por Leonardo Alfradique Martins, Ivana Coelho Bomfim e Guilherme Alcântara Nunes
02 de junho de 2023
O julgamento, nos autos do AREsp 1492971, decidiu sobre transação bastante usual para os fundos de investimento...
Anoreg RS
Artigo – O cabimento de ação de usucapião na pendência de regularização urbanística – por Debora Cristina de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha
02 de junho de 2023
A usucapião é um conceito legal que permite aos indivíduos obter a propriedade de bens por meio da posse mansa e...
Anoreg RS
Artigo – A classificação do crédito com hipoteca judiciária na falência e na recuperação judicial – uma falsa questão – por Carlos Alberto Garbi
02 de junho de 2023
Há quem sustente a existência de garantia real nesse caso a levar o credor, originariamente quirografário (classe...