NOTÍCIAS
STJ manda citar outras beneficiárias de falecido em ação de pensão por morte
18 DE ABRIL DE 2023
Em ação que pede a concessão de pensão por morte a um novo beneficiário, necessariamente devem estar no polo passivo a administradora do plano de previdência complementar e os demais beneficiários do falecido.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo a partir da contestação feita por um instituto de previdência complementar e determinou o retorno dos autos à origem, para que seja feita a citação de todas as partes.
A ação foi originalmente ajuizada por uma mulher para receber pensão após a morte do homem com quem alegou que mantinha uma união estável.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a união estável e concedeu o benefício à companheira, conforme o regulamento do plano de previdência privada.
Ao STJ, o instituto de previdência complementar apontou que a mãe e a ex-esposa do falecido não foram incluídas na ação, embora estivessem indicadas no plano previdenciário como beneficiárias do falecido.
“Se faltar na relação processual algum outro legitimado indispensável, a sentença de mérito será nula se houver o dever de solução uniforme para todos que deveriam ter integrado o processo (litisconsórcio necessário unitário passivo)”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Ela se baseou na jurisprudência da corte e no Código de Processo Civil.
A magistrada ainda ressaltou que o acolhimento do pedido da ação prejudicaria as outras beneficiárias, pois reduziria proporcionalmente o valor devido a cada uma delas. Por isso, determinou a citação da mãe e da ex-esposa, para que elas tenham a oportunidade de contestar a pretensão da autora. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.993.030
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Emissão do CCIR-2023 já está disponível no site do INCRA
20 de junho de 2023
IRIB recebeu Ofício do INCRA referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais...
Anoreg RS
Registradores e notários: participem do Ato de Reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral Gaúcha
20 de junho de 2023
O ato será realizado no dia 21 de junho (quarta-feira), às 11h, na Assembleia Legislativa do RS (Salão Júlio de...
Anoreg RS
Após precedente do STF, juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar questão sucessória
20 de junho de 2023
O entendimento foi aplicado no julgamento de recurso especial em que a ex-companheira alegou que a questão da...
Anoreg RS
Artigo – Marco temporal na regularização fundiária urbana – por Jamilson Lisboa Sabino
20 de junho de 2023
O processo de regularização fundiária urbana pode ser realizado mesmo para os núcleos urbanos informais...
Anoreg RS
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúnem em encontro mensal para debate de assuntos da categoria extrajudicial
20 de junho de 2023
Após a aprovação das atas das reuniões anteriores, o assessor institucional da Anoreg/RS atualizou os projetos...