NOTÍCIAS
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
21 DE AGOSTO DE 2023
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.
De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.
Pensão alimentícia
Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia. No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime. Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM).
O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.
Leia a íntegra da decisão.
- Processo relacionado: HC 229990
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Usucapião familiar na atualização do Código Civil: um olhar à luz da proteção das vulnerabilidades
04 de junho de 2024
Com imensa honra integrei a Comissão de Juristas, responsável pela apresentação de um anteprojeto de lei de...
Anoreg RS
Supremo vai discutir repasse de taxas de cartórios para órgãos ligados à Justiça
04 de junho de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o repasse de parte das taxas cobradas por cartórios extrajudiciais...
Anoreg RS
Registro civil participa do Mutirão da Cidadania em Porto Alegre
03 de junho de 2024
Iniciativa ocorre em shopping da capital, onde também funciona um ponto de coleta de doações emergenciais No dia...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem nova reunião especial de atualização sobre as ações em auxílio às serventias atingidas pela tragédia climática no Rio Grande do Sul
03 de junho de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online deu continuidade sobre resposta ao...
Anoreg RS
Provimento 169 do CNJ dispõe sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais
03 de junho de 2024
PROVIMENTO CN N. 169, DE 27 DE MAIO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...