NOTÍCIAS
Sistema de gestão fundiária chega a 1 milhão de imóveis rurais certificados
03 DE MAIO DE 2023
O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território brasileiro. Acervo/Incra
O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) alcançou, na quinta-feira (27), uma marca histórica: 1 milhão de imóveis rurais certificados. O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território brasileiro.
O sistema foi desenvolvido pelo Incra e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) a fim de subsidiar a governança fundiária do território nacional. Por meio dele, o Incra faz a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.
A ferramenta permitiu a modernização no processo de reconhecimento da malha fundiária nacional. “Penso que conhecer nosso acervo fundiário é estratégico para o país, garante a segurança jurídica a toda a sociedade e contribui para o combate à grilagem de terras”, diz o diretor de Governança Fundiária do Incra, João Pedro Gonçalves.
História
Até 2013, o procedimento para certificação de imóveis rurais, prevista na Lei 10.267/2001, era totalmente analógico. Além de resultar no acúmulo de processos que ocupavam salas inteiras nas superintendências do Incra, a análise era demorada, podendo chegar a mais de um ano de espera.
Diante da exigência da certificação para transações imobiliárias envolvendo imóveis rurais, o MDA e o Incra iniciaram o trabalho para construção do sistema de certificação automatizada. Em 23 de novembro de 2013, entrou em vigor o Sistema de Gestão Fundiária.
“Não foi um sistema que ‘nasceu’ pronto. Foram necessários vários ajustes ao longo dos anos e até hoje continua em evolução”, diz a presidente do Comitê Nacional de Certificação do Incra, Quêidimar Guzzo. Ela destaca que o Sigef elevou a Certificação de Imóveis Rurais a um outro nível. “A ferramenta é reconhecida por diversas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.”
O acesso ao Sigef é feito por meio do endereço https://sigef.incra.gov.br/.
Serviços disponíveis
– Credenciamento de profissional apto(a) a requerer certificação;
– Autenticidade de usuários(as) do sistema com certificação digital, seguindo padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil)[1];
– Recepção de dados georreferenciados padronizados, via internet;
– Validação rápida, impessoal, automatizada e precisa, de acordo com os parâmetros técnicos vigentes;
– Geração automática de peças técnicas (planta e memorial descritivo), com a possibilidade de verificação de autenticidade online;
– Gerência eletrônica de requerimentos relativos a parcelas: certificação, registro, desmembramento, remembramento, retificação e cancelamento;
– Possibilidade de inclusão de informações atualizadas do registro de imóveis (matrícula e proprietário) via internet, permitindo a efetiva sincronização entre os dados cadastrais e registrais;
– Gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, com acesso para órgãos públicos, empresas, responsáveis técnicos(as) e fiscais;
– Pesquisa pública de parcelas certificadas, requerimentos e credenciados(as).
Fonte: GOV
Outras Notícias
Anoreg RS
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
12 de julho de 2024
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;