NOTÍCIAS
PROVIMENTO N.139/23 DEFINE REGRAS DE FUNCIONAMENTO PARA O SERP
03 DE ABRIL DE 2023
Por Miguel Rocha Junior*
A publicação da Lei 14.382, em 27 de junho de 2022, trouxe importantes mudanças para os registros públicos, com alterações na Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos. Dentre elas, muitas facilitam a desjudicializar atos. O texto efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), ferramenta que visa modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.
A partir da sanção da lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 1º de fevereiro, definiu as regras de funcionamento para o Serp com a publicação do Provimento nº 139. O destaque da normativa é a criação e regulamentação do Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), órgão que será responsável por implantar e manter o Serp.
O Provimento também estabelece os fundos para implementação e custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FIC-ONSERP), do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), além de instituir o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).
Os recursos financeiros do FIC-ONSERP para desenvolvimento, implantação, sustentação e evolução do Serp serão subvencionados indiretamente pelos oficiais dos registros públicos, responsáveis interinos ou interventores, dos estados e do Distrito Federal, mediante repasses de percentual das rendas do FIC-RCPN, FIC-RTDPJ e FIC/SREI.
As rendas do ON-RCPN e do ON-RTDPJ serão provenientes do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ. Além disso, esses operadores poderão receber valores em atos de liberalidade, como doações e legados, rendas oriundas de prestação de serviços facultativos, nos termos do art. 42-A da Lei n. 8.935/1994, e da alienação ou locação de seus bens; e rendas eventuais.
O custeio do sistema previsto pela instituição desses fundos é um aspecto fundamental para garantir sua sustentabilidade, tão importante quanto é a criação de operadores nacionais, que se reunirão para formar o Operador Nacional do Serp, ao qual caberá, dentre outras funções, propiciar a operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos e a longevidade de arquivos eletrônicos.
Isso significa que as bases de dados dos cartórios extrajudiciais estarão interconectadas, permitindo que atos registrados ou averbados nas serventias extrajudiciais sejam visualizados eletronicamente, e documentos e informações trafeguem eletronicamente entre as serventias e seus usuários, e o poder público.
Dessa forma, o Provimento nº 139/2023 promove a estrutura organizacional e financeira às instituições que viabilizarão a digitalização dos serviços dos cartórios.
*Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cobrança judicial de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel: Um diálogo do Direito Civil com o processo civil – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
24 de agosto de 2023
A alienação fiduciária em garantia é um negócio fiduciário e consiste na alienação de uma coisa sob...
Anoreg RS
LANÇAMENTO – “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais” de Carlos Cini Marchionatti
23 de agosto de 2023
A pesquisa é enriquecida pela análise crítica da jurisprudência a respeito da matéria.
Anoreg RS
2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada Notarial da Família: confira as ações que podem ser desenvolvidas
23 de agosto de 2023
Tabeliães gaúchos, para participar da 2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada...
Anoreg RS
CCJ aprova ampliação do prazo de suspensão de dívida quando não forem localizados bens do devedor
23 de agosto de 2023
Objetivo é dar mais tempo para o executante procurar bens do devedor, caso estes não tenham sido localizados nas...
Anoreg RS
Processo sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio abre prazo para amicus curiae
23 de agosto de 2023
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira abriu prazo de 15 dias para que entidades...