NOTÍCIAS
Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos
06 DE JUNHO DE 2023
O autor da proposta é deputado Marangoni
O Projeto de Lei 93/23 permite que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.
Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera o Código Civil.
Ao contrário da interpelação judicial, essa é feita sem a interferência do Judiciário, podendo ser enviada por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.
O autor, deputado Marangoni (União-SP), disse que essa alteração é “indispensável” para evitar que apenas as notificações recebidas por meios físicos sejam válidas, diante da possibilidade de também enviá-las por meio digital.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Sancionada lei que modifica sistemática da cessão de direitos creditórios
09 de agosto de 2024
Sancionada no último dia 2 de julho, a Lei Complementar (LC) nº 208 representa um importantíssimo paradigma na...
Anoreg RS
CNJ traduz normativa e manual sobre direitos de pessoas indígenas privadas de liberdade
09 de agosto de 2024
Em celebração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança...
Anoreg RS
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso Presencial – 2024
08 de agosto de 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso a Distância – 2024
08 de agosto de 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
Provimento nº 44/2024-CGJ autoriza a escrituração exclusivamente em meio eletrônico, acrescentando o artigo 464-A da CNNR
08 de agosto de 2024
PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.