NOTÍCIAS
Programa de Capacitação Cartório Top pode ajudar os cartórios a se destacarem no PQTA
19 DE MAIO DE 2023
O Programa de Capacitação Cartório Top, desenvolvido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), auxilia os cartórios brasileiros a se destacarem no Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA). Baseado na norma NBR 15906:2021 – Sistema de Gestão de Serviços Notariais e Registrais – Requisitos, o programa tem como objetivo introduzir a gestão da qualidade nos cartórios, capacitar notários, registradores e suas equipes, e promover a excelência na prestação de serviços, além da redução de custos.
O programa Cartório Top é direcionado aos notários, registradores e suas equipes de trabalho. Composto por seis módulos de estudos abrangentes, o programa cobre desde a liderança até a avaliação de desempenho e melhoria contínua. Os participantes têm a oportunidade de adquirir conhecimentos fundamentais sobre gestão da qualidade, aprendendo a aplicar as diretrizes estabelecidas pela norma NBR 15906:2021 em suas práticas diárias.
O Prêmio Qualidade Total da Anoreg/BR (PQTA) é um prêmio de reconhecimento da excelência e qualidade na prestação de serviços dos cartórios. Ao seguir as diretrizes e requisitos estabelecidos pela norma NBR 15906:2021, o programa de capacitação Cartório Top prepara os cartórios para concorrerem ao PQTA. Ao participar do programa, os cartórios adquirem as ferramentas e conhecimentos necessários para implementar práticas de gestão da qualidade em suas rotinas, contribuindo para a melhoria contínua e o alcance de resultados excepcionais.
A participação no programa de capacitação Cartório Top oferece uma série de vantagens para os cartórios. Além de possibilitar a melhoria na qualidade dos serviços prestados, o programa auxilia na redução de custos e no aumento da eficiência operacional. Além disso, a preparação adequada por meio do programa aumenta as chances de conquistar o PQTA e obter reconhecimento, demonstrando compromisso com a excelência e a satisfação dos clientes.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024
16 de julho de 2024
Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no caso de parcelamento...
Anoreg RS
Provimento n. 175 do CNJ trata da lavratura de instrumento particular na formalização dos negócios translativos de créditos reais
16 de julho de 2024
Altera o art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Artigo – Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG
16 de julho de 2024
O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art....
Anoreg RS
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
16 de julho de 2024
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do BC
Anoreg RS
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
16 de julho de 2024
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do...