NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 157 – Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Rodeio Bonito
14 DE MARçO DE 2023
PORTARIA DETRAN/RS N.º 157, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando os termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0042016-7,
RESOLVE :
Art. 1º Publicar o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito , jurisdicionado pela comarca de Rodeio Bonito .
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Art. 2º Ficam os requerimentos recebidos e respectivos resultados obtidos relacionados como segue:
Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Resultado | Motivo |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos | Deferido | |
Fatima Fortuna Aguilera Amantea | CRVA0263 | Itaqui | Deferido | |
Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga | Deferido | |
Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito | Deferido | |
Luis Roger Vieira Azzolin | CRVA0361 | Tenente Portela | Indeferido | Em desacordo com os incisos II, III e IV do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022 : encaminhou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos Estadual e a Certidão Negativa de Débitos do município onde o CRVA (matriz) está instalado fora do prazo de validade de 30 dias. |
Art. 3º Nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022 , caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta portaria, recurso acerca do indeferimento, direcionado à Comissão Especial para Abertura de Credenciamento de Postos Avançados de CRVA, a ser avaliado pela Direção-Geral do DETRAN/RS.
- 1º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – Posto de Avançado de CRVA – Para fase de Manifestação de interesse e recurso.
- 2º Na fase recursal não será aceita correção ou complementação de documentos.
- 3º Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail, digitalizados em formato PDF, para o endereço certames-crva@detran.rs.gov.br, tendo como remetente o e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
Art. 4º O DETRAN/RS publicará portaria no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver, assim como a relação dos interessados aptos ao processo de credenciamento.
- 1º Respeitada a preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022, havendo outros interessados aptos, que não sejam do município ou da comarca, o sorteio público será critério de desempate entre estes.
- 2º Em ocorrendo a situação de desempate prevista no parágrafo anterior, o sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
Art. 5º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: encontro internacional volta ao Rio de Janeiro!
28 de julho de 2023
Primeiro Encontro do Comité foi realizado na Cidade Maravilhosa!
Anoreg RS
Projeto determina que registro de casamento no cartório tenha sexo de nascença do cônjuge
28 de julho de 2023
Para o autor, omitir realização de cirurgia modificadora de sexo é má-fé
Anoreg RS
Confira a programação completa do 75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul
27 de julho de 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) divulga a programação completa do 75º...
Anoreg RS
Artigo – Da comunicação do FGTS no regime de comunhão parcial de bens – por Felipe Monteiro Mello
27 de julho de 2023
A divisão dos bens provenientes dos proventos do trabalho, seja em um casamento ou união estável, com o regime de...
Anoreg RS
Artigo – Dispensa da assinatura de testemunhas em contratos assinados eletronicamente – por Janaína De Castro Galvão
27 de julho de 2023
Que a Covid-19 impactou significativamente a organização da sociedade de maneira geral, todos sabemos.