NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 157 – Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Rodeio Bonito
14 DE MARçO DE 2023
PORTARIA DETRAN/RS N.º 157, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando os termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0042016-7,
RESOLVE :
Art. 1º Publicar o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito , jurisdicionado pela comarca de Rodeio Bonito .
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Art. 2º Ficam os requerimentos recebidos e respectivos resultados obtidos relacionados como segue:
Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Resultado | Motivo |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos | Deferido | |
Fatima Fortuna Aguilera Amantea | CRVA0263 | Itaqui | Deferido | |
Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga | Deferido | |
Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito | Deferido | |
Luis Roger Vieira Azzolin | CRVA0361 | Tenente Portela | Indeferido | Em desacordo com os incisos II, III e IV do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022 : encaminhou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos Estadual e a Certidão Negativa de Débitos do município onde o CRVA (matriz) está instalado fora do prazo de validade de 30 dias. |
Art. 3º Nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022 , caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta portaria, recurso acerca do indeferimento, direcionado à Comissão Especial para Abertura de Credenciamento de Postos Avançados de CRVA, a ser avaliado pela Direção-Geral do DETRAN/RS.
- 1º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – Posto de Avançado de CRVA – Para fase de Manifestação de interesse e recurso.
- 2º Na fase recursal não será aceita correção ou complementação de documentos.
- 3º Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail, digitalizados em formato PDF, para o endereço certames-crva@detran.rs.gov.br, tendo como remetente o e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
Art. 4º O DETRAN/RS publicará portaria no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver, assim como a relação dos interessados aptos ao processo de credenciamento.
- 1º Respeitada a preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022, havendo outros interessados aptos, que não sejam do município ou da comarca, o sorteio público será critério de desempate entre estes.
- 2º Em ocorrendo a situação de desempate prevista no parágrafo anterior, o sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
Art. 5º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
Repetitivo debate desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa
08 de setembro de 2023
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para...
Anoreg RS
Plenário invalida prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na BA
08 de setembro de 2023
Para o colegiado, a norma é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades. Na sessão desta...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional abre inspeção ordinária no TJRS na segunda-feira (11/9)
08 de setembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, entre os dias 11 e 15 de setembro, inspeção ordinária no Tribunal de...
Anoreg RS
TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívida
08 de setembro de 2023
Segundo colegiado, não foi provado que renda da locação se destinava à subsistência ou à moradia familiar da...
Anoreg RS
Comissão aprova idade mínima de 16 anos para a união estável, com consentimento dos pais
06 de setembro de 2023
Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.