NOTÍCIAS
MPF defende direito de pessoa transgênero que contestou exigências para adotar nome social em documentos
17 DE MARçO DE 2023
Segundo entendimento do STF, manifestação da vontade do indivíduo é suficiente para retificação do registro civil
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que seja cassada uma decisão da 1ª instância da Justiça Estadual de Minas Gerais que colocou obstáculos ao direito de uma pessoa transgênero de adotar o nome social em seus documentos. O Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora (MG) determinou que o cidadão fosse submetido a um estudo psicossocial para que pudesse retificar o nome e o gênero em seus registros civis. A exigência vai contra o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual é suficiente a manifestação da vontade do indivíduo para que seja adotado o nome social e a nova classificação de gênero.
A ação ajuizada pelo cidadão visava adequar seus registros civis à sua realidade social e autodeterminação, considerando que sua identidade de gênero não corresponde ao sexo atribuído no nascimento. Contudo, mesmo após apresentar a documentação pertinente, destacando-se as certidões negativas de natureza cível, criminal, trabalhista e eleitoral, o autor não teve o pedido atendido, sendo determinada a realização do estudo psicossocial.
O caso levou o cidadão a apresentar reclamação constitucional requerendo ao STF que a Justiça mineira seja obrigada a proferir nova decisão, sem a exigência de procedimentos e laudos de terceiros como critério para retificação de seus documentos. Em seu parecer, o MPF se manifestou pela procedência da reclamação, concluindo que o Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora descumpriu decisão proveniente da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275 e no julgamento do Recurso Extraordinário 670.422 (Tema 761 da Sistemática da Repercussão Geral).
Em sede de repercussão geral apreciada no RE 670.422, foi fixada a tese de que o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo. Além disso, a retificação de nome e de gênero pode ser solicitada tanto pela via judicial quanto diretamente pela via administrativa.
Do mesmo modo, nos autos da ADI 4.275, o STF entendeu que a alteração do registro civil nesses casos independe de realização de estudo psicossocial. “A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade”, assegurou o Supremo, em acórdão citado pelo MPF no parecer de autoria do subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista.
Fonte: Ministério Público Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária e os serviços notariais: Fugindo do Gigante Adamastor para cair no canto da sereia
27 de maio de 2024
A reforma tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/23 teve por escopo reduzir a complexidade da...
Anoreg RS
CCJ vai debater PEC que transfere os terrenos de marinha aos ocupantes
27 de maio de 2024
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza nesta segunda-feira (27), às 14h, audiência...
Anoreg RS
Artigo: O “Registre-se!” e o resgate da cidadania
24 de maio de 2024
Entre os dias 13 e 17 de maio de 2024, foi realizada a 2.ª Semana Nacional do Registro Civil –...
Anoreg RS
Solo Seguro Favela: regularização fundiária chega a comunidades em todo o Brasil
24 de maio de 2024
De 3 a 7 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça promove mais uma edição do Programa Solo Seguro Favela,...
Anoreg RS
Artigo: Depois de quase 10 anos de importantes debates: o Regulamento Geral Europeu sobre Inteligência Artificial é aprovado – por Cintia Rosa Pereira de Lima e José Luiz de Moura Faleiros Júnior
24 de maio de 2024
A partir de 10 de abril de 2018, os 24 Estados-Membros da União Europeia assinaram um termo de cooperação para...