NOTÍCIAS
Estados têm até novembro para começarem a emitir novo RG; confira as mudanças
21 DE MARçO DE 2023
Até agora, onze estados estão aptos a emitir o novo documento; CIN usa o CPF como único número de identificação
Todos os estados brasileiros têm até o mês de novembro deste ano para estarem aptos a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) está realizando o apoio técnico necessário para viabilizar as emissões dentro do prazo.
O novo documento, mais moderno e seguro, utiliza o número do CPF do cidadão como único número de identificação nacional. O RG também poderá ser usado em formato digital, que pode ser acessado pelo sistema Gov.br.
Desde julho de 2022 foram emitidos cerca de 200 mil documentos físicos e mais de 175 mil foram baixados no formato digital.
Até agora somente onze estados estão aptos a emitir o documento. São eles: Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Além do novo RG possuir o número único do CPF, ele conta também com um QR Code para auxiliar na prevenção de fraudes.
O documento será válido em todo o território nacional e poderá ser utilizado inclusive como documento de viagem, pois também usa o padrão MRZ, código internacional que também é usado na emissão de passaportes.
Mas atenção: o Brasil só tem acordos para uso da identidade como documento de viagem com os países do Mercosul. Para os demais países, o passaporte continua sendo obrigatório.
Outras mudanças
O novo RG permitirá que quem tem nome social possa incluí-lo no documento sem apresentar alteração no registro civil.
Outra novidade é que registros como o número do Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, certificado militar, NIS/PIS/PASEP, assim como o número do cartão do SUS podem ser incluídos no novo documento.
O cidadão pode também informar se possui alguma deficiência e qual seu tipo sanguíneo.
Para crianças e adolescentes de até 12 anos o documento possui prazo de até cinco anos. Para as pessoas que têm entre 12 e 60 anos o documento possui validade de 10 anos e para maiores de 60 a validade é indeterminada.
Fonte: Brasil de Fato
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo destaca prazo de manutenção de dados de devedor em cadastro de inadimplentes
09 de julho de 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 817 do Informativo...
Anoreg RS
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
08 de julho de 2024
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
08 de julho de 2024
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
08 de julho de 2024
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...
Anoreg RS
Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio
08 de julho de 2024
Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse...