NOTÍCIAS
AGU obtém o cancelamento de títulos de propriedade registrados dentro de Terra Indígena
14 DE JUNHO DE 2023
Foi demonstrada nulidade de atos que reconheceram direitos de domínio indevidamente
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a nulidade de diversos títulos de propriedade que incidiam sobre a Terra Indígena Nhanbikwara, localizada no Estado do Mato Grosso.
Além de incidir sobre terra indígena criada pelo Decreto nº 63.368, de 08 de outubro de 1968, as matrículas registradas também estavam na faixa de fronteira. As propriedades decorrem de alienações originárias realizadas pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 10/64, que limitava as alienações a 3.000 hectares e que exigia autorização do Senado Federal para alienações originárias com limites superiores a 3.000 hectares – o que não ocorreu no caso.
Por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a AGU sustentou nos autos que os requeridos não são titulares de quaisquer domínios na área, pois são nulos os atos que reconheçam direitos de ocupação, domínio (propriedade) ou a posses relacionadas com imóveis localizados dentro de terras indígenas.
Na sentença em que julgou procedente o pedido da AGU e declarou a nulidade do título de domínio com o consequente cancelamento da matrícula do imóvel, o juízo apontou, ainda, que as áreas abrangidas no processo são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.
O advogado da União Cláudio Cezar Fim, da Coordenação-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU1, explica a importância da atuação. “A iniciativa dessas ações anulatórias de títulos incidentes sobre terras indígenas, além de assegurar o domínio da União sobre as terras indígenas, conforme o disposto na Constituição Federal, visa também afastar do sistema registrário brasileiro os títulos de propriedade nulos de pleno direito, que poderiam ser ilicitamente deslocados, mediante a utilização do georeferenciamento, para indicar domínio em região diversa”, detalha.
Além da PRU1, atuou no caso a Procuradoria da União no Mato Grosso.
Fonte: GOV.com
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS participará da Central Cidadania a partir desta segunda em shopping da Capital
17 de junho de 2024
O Poder Judiciário une forças mais uma vez com órgãos e entidades de diferentes esferas de atuação para dar...
Anoreg RS
Iniciativas em Lajeado levam doações e registro civil a atingidos pela enchente
17 de junho de 2024
Passado o pior momento da enchente em Lajeado, cidade-sede da Comarca no Vale do Taquari que abrange outros sete...
Anoreg RS
CAPADR aprova PL que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
17 de junho de 2024
Projeto eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao FTRA para a...
Anoreg RS
Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
17 de junho de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma...
Anoreg RS
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
17 de junho de 2024
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida...