NOTÍCIAS
Transferência de imóvel depois da morte do proprietário é autorizada
04 DE ABRIL DE 2022
Se à época da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel todas as partes eram capazes e todos os requisitos de validade formal do contrato estavam presentes, a negociação pode ser inteiramente validada.
Com esse entendimento, a 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis (MT) determinou a expedição de alvará para regularização de um imóvel em nome de uma compradora após a morte do vendedor.
A autora adquiriu o imóvel em 2013, mas não fez a escritura de compra e venda e o registro imediatamente. Após alguns anos, o proprietário do imóvel faleceu. Como ele ainda não havia registrado a cessão de direitos em favor de sua esposa e os herdeiros não fizeram o seu inventário, a compradora ficou impossibilitada de regularizar o imóvel em seu nome.
Então, a defesa da compradora, feita pelo advogado Igor Giraldi Faria, pediu a regularização por meio de alvará judicial, para outorga da escritura pública. Os herdeiros aprovaram a medida, já que o imóvel, vendido enquanto o proprietário ainda era vivo, sequer poderia ser objeto do inventário.
A juíza Cláudia Beatriz Schmidt constatou nos autos o instrumento de cessão, o contrato de compromisso de compra e venda, a matrícula do imóvel, os comprovantes de quitação do negócio e a concordância expressa de todos os sucessores do falecido. Por isso, acolheu o pedido.
1004747-18.2022.8.11.0003
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Casamento infantil é tema de audiência na Câmara dos Deputados na próxima quarta
18 de fevereiro de 2022
Debate será promovido pela comissão externa que acompanha a violência doméstica no País e poderá ser...
Anoreg RS
Globo Rural – Artigo: O que é preciso para validar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – Por Viviane Castilho
18 de fevereiro de 2022
Comprovação é imprescindível para o proprietário ter acesso a financiamentos e a programas de regularização...
Anoreg RS
Minha associação continua irregular, sem registro. Onde legalizo sua existência: Cartório ou junta comercial?
18 de fevereiro de 2022
As associações são pessoas jurídicas de direito privado que resultam da união de pessoas para fins não...
Anoreg RS
Artigo – SERP: os registros públicos no século XXI
18 de fevereiro de 2022
A proposta da medida é modernizar e integrar as serventias extrajudiciais do País, simplificando os procedimentos...
Anoreg RS
Governo Federal lançará edital voltado para regularização fundiária em março
18 de fevereiro de 2022
O evento reúne empresários e líderes da construção para debater o fortalecimento do setor nas duas regiões.