NOTÍCIAS
Transferência de imóvel depois da morte do proprietário é autorizada
04 DE ABRIL DE 2022
Se à época da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel todas as partes eram capazes e todos os requisitos de validade formal do contrato estavam presentes, a negociação pode ser inteiramente validada.
Com esse entendimento, a 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis (MT) determinou a expedição de alvará para regularização de um imóvel em nome de uma compradora após a morte do vendedor.
A autora adquiriu o imóvel em 2013, mas não fez a escritura de compra e venda e o registro imediatamente. Após alguns anos, o proprietário do imóvel faleceu. Como ele ainda não havia registrado a cessão de direitos em favor de sua esposa e os herdeiros não fizeram o seu inventário, a compradora ficou impossibilitada de regularizar o imóvel em seu nome.
Então, a defesa da compradora, feita pelo advogado Igor Giraldi Faria, pediu a regularização por meio de alvará judicial, para outorga da escritura pública. Os herdeiros aprovaram a medida, já que o imóvel, vendido enquanto o proprietário ainda era vivo, sequer poderia ser objeto do inventário.
A juíza Cláudia Beatriz Schmidt constatou nos autos o instrumento de cessão, o contrato de compromisso de compra e venda, a matrícula do imóvel, os comprovantes de quitação do negócio e a concordância expressa de todos os sucessores do falecido. Por isso, acolheu o pedido.
1004747-18.2022.8.11.0003
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Valor de previdência privada aberta deve ser indicado no inventário, define Terceira Turma do STJ
24 de fevereiro de 2022
Nos planos de previdência complementar aberta na modalidade PGBL, a fase de reserva de capital e constituição de...
Anoreg RS
Projeto assegura à vítima de violência patrimonial prioridade na emissão de documentos pessoais
24 de fevereiro de 2022
Segundo o Dossiê Mulher, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais...
Anoreg RS
Fundação Enore/RS – LIVE: Medida Provisória 1085/2021 e o Registro Descomplicado
23 de fevereiro de 2022
Se você não conseguiu realizar a inscrição, poderá acompanhar a live pela transmissão em tempo real que...
Anoreg RS
G1 – Carteira de Identidade: veja como será o novo RG
23 de fevereiro de 2022
Modelo foi anunciado, nesta quarta-feira (23), pelo governo federal. Número do documento será unificado no país...
Anoreg RS
Registro de imóveis e meio ambiente: o sistema registral imobiliário como ferramenta de proteção do ambiente
23 de fevereiro de 2022
Confira artigo de autoria de Gustavo Luz Gil publicado na Revista de Direito Imobiliário.