NOTÍCIAS
STF referenda extensão da suspensão de despejos e desocupações até 30 de junho
08 DE ABRIL DE 2022
Em sessão virtual extraordinária, a maioria do Plenário manteve decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Prorrogação da vigência vale para áreas urbanas e rurais.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que estendeu até 30 de junho a vigência da suspensão dos despejos e as desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da pandemia da covid-19. A decisão se deu em sessão virtual extraordinária finalizada em 6/4, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Em junho do ano passado, Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses as desocupações. Em outubro de 2021, a Lei 14.216/2021 suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro daquele ano, apenas para imóveis urbanos. Em dezembro, Barroso prorrogou o prazo até março de 2022 e incluiu os imóveis rurais. Em março, nova liminar estendeu o prazo até junho.
Incertezas
Em seu voto pela ratificação da cautelar, Barroso registrou que as condições do momento da concessão da última liminar continuam presentes. Ele frisou que, apesar da melhora do cenário no Brasil, com a evolução da vacinação e a redução do quantitativo de óbitos e de novos casos, a pandemia ainda não acabou.
Segundo o relator, a situação no mundo reforça as incertezas, com o aumento de casos na Ásia e na Europa. Além disso, sob o ponto de vista socioeconômico, houve piora acentuada na situação de pessoas vulneráveis no Brasil, com o aumento da pobreza e da inflação. Assim, tendo em vista o princípio da precaução, ele considera recomendável que a suspensão das ordens de despejo e desocupação seja prorrogada.
Direitos fundamentais
Para o relator, a plausibilidade do direito, um dos requisitos para a concessão de cautelar, está caracterizada pela lesão e pela ameaça de lesão aos direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana. “No contexto da pandemia da covid-19, o direito à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, havendo necessidade de evitar ao máximo o incremento do número de desabrigados”, salientou.
O relator também verificou a urgência da medida, tendo em vista a existência de mais de 132 mil famílias ameaçadas de despejo no país e o agravamento severo das condições socioeconômicas, que tendem a aumentar ainda mais o número de desabrigados.
Barroso voltou a apelar ao Congresso Nacional para que delibere sobre o tema, não apenas em razão da pandemia, mas também para estabelecer um regime de transição depois que ela terminar, evitando que a realização de reintegrações de posse em um mesmo momento cause uma crise humanitária.
Divergências
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu em relação ao prazo da extensão. Na sua avaliação, seria mais prudente que a prorrogação durasse enquanto estiverem em curso os efeitos da pandemia. Essa posição foi seguida pelo ministro Edson Fachin.
Por sua vez, o ministro André Mendonça votou pelo indeferimento da tutela provisória. Para ele, a situação atual é substancialmente distinta da que justificou a concessão da primeira medida cautelar, em junho de 2021, que prorrogou a vigência da Lei 14.216/2021 até março deste ano. Ele citou o alto número de brasileiros vacinados e a redução dos casos e das mortes provocadas pela covid-19.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartório de Protesto do RS e ACCIE promovem palestra sobre ferramenta que mais recupera dívidas: o protesto
15 de julho de 2022
Também palestrou, Luiz Rorig, do Cartório de Protestos do RS - Instituto de Protesto, entidade de classe que...
Anoreg RS
Projeto muda regra de pagamento de indenização em imóveis desapropriados
15 de julho de 2022
Hoje parte do pagamento é feita com precatórios; deputado sugere que seja feita em dinheiro ou em títulos da...
Anoreg RS
Aprovada urgência para projeto que permite usar FGTS para comprar mais de um imóvel
15 de julho de 2022
Marcel Van Hattem espera que a proposta dê maior autonomia aos trabalhadores na movimentação de seus recursos.
Anoreg RS
Sinal Vermelho: e-Revista traz análise da campanha criada em 2020
15 de julho de 2022
A análise dessa experiência bem-sucedida da Justiça brasileira está no primeiro número de 2022 da Revista...
Anoreg RS
Cabe multa compensatória por devolução de imóvel em ação de despejo, confirma Terceira Turma
15 de julho de 2022
Quebra contratual permite ao locador exigir a multa compensatória