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Sinal Vermelho: e-Revista traz análise da campanha criada em 2020
15 DE JULHO DE 2022
Esmiuçar a elaboração e a efetiva colocação da campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica à disposição de mulheres em um país com dimensões continentais em plena pandemia, os resultados efetivos dessa iniciativa e o inédito protagonismo do Judiciário. Esse foi o objetivo das juízas Eunice Maria Batista Prado, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e Luiza Vieira Sá de Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), no artigo “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica: planejamento, execução e análise crítica da campanha que se tornou lei federal“.
A análise dessa experiência bem-sucedida da Justiça brasileira está no primeiro número de 2022 da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-RevistaCNJ). A edição traz ainda outros nove artigos, totalizando em seus cinco anos de existência mais de 100 publicações.
Acesse a íntegra da e-Revista CNJ
O trabalho das especialistas permite entender o desenvolvimento da campanha desde a sua idealização – baseada em outras experiências, envolvendo países que já possuíam estratégias de pedidos de socorro silenciosos. E passa pela união de esforços da cúpula do Judiciário e dos poderes Executivo e Legislativo e pelo diálogo com a sociedade civil organizada e setor privado em torno da solução de problemas sociais.
Com base em pesquisas de notícias, relatórios e entrevistas com as magistradas envolvidas, as articulistas revelam como se deu a atuação de lideranças do Judiciário para lançar, em poucos meses, uma campanha de âmbito nacional, com estratégias de comunicação em redes sociais, principalmente, para que alcançasse a sociedade e desse origem a outras políticas públicas, entre elas, leis estaduais e federal. O projeto nasceu na reunião de magistradas no Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica que, impressionadas com o crescimento de feminicídios durante a pandemia da Covid-19, propuseram uma solução que pudesse fazer frente àquele cenário. O texto remonta à drástica diminuição de registros formais de ocorrências de violência doméstica.
“Simplesmente não era normal e, com menos concessões de medidas protetivas de urgência, a escalada no número de feminicídios demonstrava a face mais perversa da grave violação de direitos humanos a que estavam sujeitas muitas mulheres brasileiras no âmbito de seus lares – protegidas do vírus pelo isolamento, porém no lugar mais perigoso onde poderiam estar se convivessem com agressores”, registra o artigo.
A partir daí, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) passou a buscar soluções – que terminaram por inspirar o projeto que viria a ser a Campanha Sinal Vermelho. A ação foi adaptada a partir de iniciativas instituídas em países como Índia, Reino Unido, França e Espanha, respeitando as diferenças continentais, sociais e econômicas encontradas na realidade brasileira. O escrito detalha cada uma delas e como esses exemplos chegaram ao conhecimento das lideranças da Justiça, permitindo que o leitor possa entender o DNA da Campanha Sinal Vermelho.
O artigo também revela como a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na ação contribuiu para a divulgação e o fortalecimento da campanha no âmbito da Justiça. As autoras do artigo relembram que uma conselheira do CNJ e a presidente da AMB levaram a questão ao então presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, que publicou a Portaria CNJ n. 70/2020, instituindo grupo de trabalho destinado a estudar e propor soluções prioritárias para as vítimas de violência doméstica e familiar durante o isolamento social em decorrência da pandemia.
O trabalho faz um apanhado das dificuldades que os idealizadores encontraram na concretização da campanha. “Foi necessário ainda entrar em entendimento não só com as forças policiais como também em reuniões com o Conselho Nacional do Ministério Público, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quanto ao fato de que os farmacêuticos ou atendentes fossem vistos apenas como “comunicantes”, não sendo arrolados como testemunhas nem conduzidos à delegacia, a não ser na excepcional situação de serem testemunhas oculares, caso presenciassem de fato a ocorrência de crime no recinto da farmácia.”
O artigo também destacou que a mobilização pela campanha Sinal Vermelho reverberou em outras direções, inclusive para dentro do próprio Judiciário, com edição da Recomendação CNJ n.82/2020, que tratou da necessidade de capacitação em direitos fundamentais de magistrados que atuam na aplicação da Lei Maria da Penha como titulares de Varas ou Juizados; daqueles que assumiram essas unidades e daqueles que atuem em plantões judiciais e audiências de custódia.
O texto ressalta ainda que a Recomendação estende a capacitação aos cursos de formação inicial da magistratura. “Adicionalmente, o GT elaborou um plano de ação mais denso e abrangente, que contém 17 tópicos com várias frentes de trabalho para avançar na elaboração de políticas públicas sobre a temática da violência doméstica, ainda pendentes de criação e/ou aperfeiçoamento.” O papel das lideranças femininas na criação e na viabilização do projeto também foi ressaltado no artigo.
Outro ponto destacado pelas especialistas foi o envolvimento da sociedade civil e de setores privados no combate à violência doméstica, revelando a importância de se trazer toda a sociedade para o acompanhamento e a responsabilidade nessa mudança de comportamento machista e não mais cabível no século XXI.
e-Revista
Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.
Fonte: CNJ
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