NOTÍCIAS
Sancionada lei que proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos
12 DE MAIO DE 2022
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.334/22, que torna impenhoráveis bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas usados nos serviços de saúde – que, assim, não responderão por dívidas de diversas naturezas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
A proibição de penhora compreenderá os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que já estejam quitados. Por outro lado, poderão ser penhoráveis obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos).
A nova lei determina ainda que, no caso de hospitais filantrópicos e Santas Casas, a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para aquele que foi dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas (e previdenciários, se decorrentes daqueles).
A norma sancionada é oriunda do Projeto de Lei 5675/16, do deputado Marcio Alvino (PL-SP), atual presidente da Frente Parlamentar Mista de Manutenção das Unidades de Saúde. O texto tramitou em caráter conclusivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e passou pelo Senado sem alterações.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Tema 796 e o impacto na advocacia imobiliária
25 de maio de 2022
No julgamento do RE 796.376/SC, que possui repercussão geral, discutiu-se, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, II e...
Anoreg RS
Artigo – Cédula de Produto Rural e Patrimônio Rural em Afetação
25 de maio de 2022
Em abril de 2020 foi sancionada a Lei nº 13.986/2020, notoriamente conhecida como "Lei do Agro". Além de várias...
Anoreg RS
Confira o que fazer com as redes sociais após a morte de um parente ou amigo
25 de maio de 2022
Pesquisa da Associação Federal Alemã de Tecnologia da Informação – BITKOM revela que somente 18% dos...
Anoreg RS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
25 de maio de 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a...
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 069/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
24 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.