NOTÍCIAS
Quais os direitos de quem vive numa união estável?
23 DE MAIO DE 2022
A União Estável se tornou uma saída para muitos casais que não querem mais um casamento tradicional. A união estável para ser considerada, precisa ser, segundo o Código Civil, duradoura, contínua, pública e deve ter o objetivo de constituir uma família. Sendo esses critérios atendidos, o estado irá reconhecer que o casal vive numa união estável. Porém, para ter direitos de um cônjuge é necessário fazer um registro em cartório.
A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas.
Embora você tenha decidido morar com uma pessoa sem casar no papel, não significa que a união não exista. Mas se você desejar pode registrar a União no cartório. Neste caso, será emitida uma certidão que vai declarar que a união é verdadeira. No entanto, isso não mudará o estado civil do casal.
Uma boa opção para o casal que decide não casar na forma tradicional e viver uma união estável, é fazer um contrato. Ele poderá ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).
Quando você vive muitos anos com uma pessoa numa união estável, constituindo família, passa a ter os mesmos direitos de um casamento tradicional.
O cartório pedirá que você apresente uma documentação, que poder:
RG original (se sua cédula de identidade tiver mais de dez anos, muitos cartórios vão exigir que você emita uma segunda via do documento);
CPF
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)
Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios).
Embora não precise de um advogado para esta situação, é recomendável que você utilize os serviços de um escritório de advocacia.
A união sendo reconhecida, a pessoa passa a ter direitos como:
Direito à herança
Divisão de bens em caso de dissolução da união
Recebimento de pensão por morte
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 346 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha
22 de setembro de 2022
Rerratificar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de...
Anoreg RS
Conheça dez motivos para fazer testamento que escolhe tratamentos futuros
22 de setembro de 2022
Dez anos após regulamentação, cresce 845% o número de testamentos vitais, documento que relata cuidados aos...
Anoreg RS
Juízo deve tentar sanar eventual ausência de prova em arrecadação de bens de herança jacente
22 de setembro de 2022
Em primeiro grau, o pedido foi indeferido devido à falta de comprovação, pelo município, da morte do autor da...
Anoreg RS
Seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP
21 de setembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça realizará, no dia 28 de setembro, o Seminário Sistema Eletrônico de Registros...
Anoreg RS
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS debate pautas atuais da categoria
21 de setembro de 2022
Foi realizada nesta quarta-feira (21.09), por meio da plataforma Zoom, a reunião mensal para debater os assuntos...