NOTÍCIAS
Publicada no Diário Oficial da União a parte vetada da Lei que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)
22 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI Nº 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no14.382, de 27 de junho de 2022:
“Art. 6º Os oficiais dos registros públicos, quando cabível, receberão dos interessados, por meio do Serp, os extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos, nos termos do inciso VIII do caput do art. 7º desta Lei.
- 1º ……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………….
III – os extratos eletrônicos relativos a bens imóveis deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples, exceto se apresentados por tabelião de notas, hipótese em que este arquivará o instrumento contratual em pasta própria.
………………………………………………………………………………………………………………….”
Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
STF decide reanalisar tese sobre fato gerador do ITBI em cessão de direitos
29 de agosto de 2022
A decisão foi tomada em julgamento no Plenário virtual encerrado na sexta-feira (26/8).
Anoreg RS
Manual de Regularização Fundiária Urbana – REURB chega à sua 3ª Edição
29 de agosto de 2022
Obra de autoria de Michely Freire Fonseca Cunha chega à sua 3ª Edição.
Anoreg RS
UNIREGISTRAL promove curso sobre introdução ao Direito Imobiliário
26 de agosto de 2022
Parceria com o IRIB garante aos associados do Instituto 20% de DESCONTO!
Anoreg RS
Artigo: Do cancelamento extrajudicial do registro do compromisso de compra e venda à luz da Lei 14.382/22
26 de agosto de 2022
A lei 14.382, que promoveu a alteração na lei 6.015/73, trouxe-nos incomensurável agilidade a todo o procedimento...
Anoreg RS
Artigo – As recentes decisões dos Tribunais Superiores sobre a base de cálculo do ITBI
26 de agosto de 2022
O presente artigo tem, portanto, o objetivo de definir qual a base de cálculo para a cobrança do ITBI, bem como o...