NOTÍCIAS
Provimento nº 17 da CGJ-RS revoga inciso VI do artigo 113 da CNNR
20 DE ABRIL DE 2022
Nesta terça-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 13/2022, que revoga o inciso VI do Artigo 113 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Clique aqui e confira a íntegra no pdf.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ considera inválido pacto verbal que buscava reverter doação de cotas sem o conhecimento dos demais sócios
08 de abril de 2022
O STJ julgou improcedente o pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de cotas empresariais teria...
Anoreg RS
Direto da Cordilheira dos Andes, homem reconhece paternidade de crianças em Curitiba
08 de abril de 2022
O Ministério Público do Paraná realizou nesta semana a primeira audiência por videoconferência em procedimento...
Anoreg RS
Artigo – Testamento vital: quais são os rumos do debate legislativo brasileiro? Por Éverton Willian Pona
08 de abril de 2022
O texto foi publicado no site Consultor Jurídico em 04/04/2022.
Anoreg RS
Reunião semanal do CNB/RS debate temas importantes da classe notarial
08 de abril de 2022
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou, nesta quarta-feira (06.04), por meio...
Anoreg RS
Registros sem paternidade
08 de abril de 2022
Cidade da região sul com recorde de registro sem presença do nome paterno