NOTÍCIAS
Proposta estende presunções de paternidade para a união estável
25 DE MARçO DE 2022
Presunção da paternidade já é prevista no Código Civil quando se trata de nascidos durante o casamento.
O Projeto de Lei 3561/21 determina que serão aplicadas aos nascidos ou aos concebidos na constância da união estável as presunções de paternidade estabelecidas para os filhos no casamento. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil.
Atualmente, segundo o Código Civil, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
- nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
- nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
- havidos por fecundação artificial homóloga (quando o material genético pertence aos cônjuges), mesmo que falecido o marido;
- havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; e
- havidos por inseminação artificial heteróloga (com sêmen de terceiro), desde que tenha prévia autorização do marido.
“Convém que a situação de igualdade entre as entidades familiares se reflita também na presunção de paternidade, que, nos termos em vigor, injustamente discrimina os nascidos ou concebidos no casamento daqueles que o foram na união estável”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões: de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedorias de todo o país avançam com registro eletrônico de imóveis
25 de fevereiro de 2022
As Corregedorias-Gerais são peças-chave para o avanço do registro eletrônico de imóveis, importante projeto...
Anoreg RS
Proposta na Câmara permite divórcio após morte do cônjuge; presidente do IBDFAM tem tese sobre o tema
25 de fevereiro de 2022
O Projeto de Lei 4.288/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, possibilita o divórcio após a morte de um...
Anoreg RS
Um dos meus filhos me abandonou não cumprindo seus deveres de filho. Como posso deserdá-lo?
25 de fevereiro de 2022
Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser...
Anoreg RS
Ex-presidente da Anoreg/RS, João Figueiredo Ferreira concede entrevista em celebração ao aniversário da entidade
24 de fevereiro de 2022
Conteúdo faz parte das ações comemorativas aos 25 anos de fundação.
Anoreg RS
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
24 de fevereiro de 2022
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão...