NOTÍCIAS
Projeto autoriza corte de vegetação secundária em imóvel com reserva legal preservada
12 DE ABRIL DE 2022
Deputado explica que a intenção é reduzir custos burocráticos para incentivar produtor a regenerar e plantar florestas.
O Projeto de Lei 686/22 permite o corte de vegetação secundária, sem autorização prévia do órgão ambiental estadual, em propriedades rurais que estejam com a reserva legal demarcada e preservada. O projeto, que altera o Código Florestal, tramita na Câmara dos Deputados.
Vegetação secundária é a resultante do processo de regeneração natural da flora após algum tipo de corte raso, queimada ou uso para agricultura ou pastagem. Já a reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural e onde é permitido apenas o manejo sustentável.
“Muitos proprietários rurais que preservam suas reservas legais estão hoje passíveis de multas caso cortem vegetação legalmente suprimível [secundária]”, argumenta o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).
Conforme o projeto, os cortes de vegetação secundária sem autorização prévia só poderão ocorrer em áreas previamente destinadas ao uso alternativo e fora de reservas legais e de áreas de preservação permanente (APPs).
Reflorestamento
O projeto também altera o Código Florestal para permitir, sem autorização prévia dos órgãos ambientais, o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo e o plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas.
“O plantio de florestas nativas pode gerar emprego e renda no meio rural, recuperar o solo e aumentar a disponibilidade de água de boa qualidade, além de fornecer produtos como madeira, frutos, óleos, essências, castanhas e outros, diminuindo a pressão do desmatamento e da extração nas florestas nativas destinadas à conservação e preservação”, conclui o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Celebração de contrato pré-nupcial não é rara e fica a critério do casal, explica advogada
24 de maio de 2022
O assunto ganhou proporções consideráveis e ocupou boa parte do noticiário nas últimas semanas: os astros...
Anoreg RS
Entenda qual é a importância da matrícula do imóvel
24 de maio de 2022
Em suma, a matrícula diz respeito à identificação do imóvel, de modo que este é o documento responsável por...
Anoreg RS
Artigo – Contrato de namoro: qual a sua validade jurídica?
24 de maio de 2022
O dia dos namorados, celebrado em 12 de junho, traz à tona sentimentos importantes como o amor, o respeito e...
Anoreg RS
Ibdfam é admitido pelo STF como amicus curiae em ação que garante termo “filiação” em vez de “pai e mãe” na Declaração de Nascido Vivo
24 de maio de 2022
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal...
Anoreg RS
Artigo – Aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum e exceção das vítimas de violência
24 de maio de 2022
O curso natural de uma relação que chega ao fim é a busca pelo divórcio ou dissolução da união estável para...