NOTÍCIAS
Projeto autoriza corte de vegetação secundária em imóvel com reserva legal preservada
12 DE ABRIL DE 2022
Deputado explica que a intenção é reduzir custos burocráticos para incentivar produtor a regenerar e plantar florestas.
O Projeto de Lei 686/22 permite o corte de vegetação secundária, sem autorização prévia do órgão ambiental estadual, em propriedades rurais que estejam com a reserva legal demarcada e preservada. O projeto, que altera o Código Florestal, tramita na Câmara dos Deputados.
Vegetação secundária é a resultante do processo de regeneração natural da flora após algum tipo de corte raso, queimada ou uso para agricultura ou pastagem. Já a reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural e onde é permitido apenas o manejo sustentável.
“Muitos proprietários rurais que preservam suas reservas legais estão hoje passíveis de multas caso cortem vegetação legalmente suprimível [secundária]”, argumenta o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).
Conforme o projeto, os cortes de vegetação secundária sem autorização prévia só poderão ocorrer em áreas previamente destinadas ao uso alternativo e fora de reservas legais e de áreas de preservação permanente (APPs).
Reflorestamento
O projeto também altera o Código Florestal para permitir, sem autorização prévia dos órgãos ambientais, o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo e o plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas.
“O plantio de florestas nativas pode gerar emprego e renda no meio rural, recuperar o solo e aumentar a disponibilidade de água de boa qualidade, além de fornecer produtos como madeira, frutos, óleos, essências, castanhas e outros, diminuindo a pressão do desmatamento e da extração nas florestas nativas destinadas à conservação e preservação”, conclui o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Conheça as Normas Internacionais que auxiliam os Cartórios na conformidade com a LGPD
13 de julho de 2022
ISO 27001 e 27701 implementam sistema de gestão que prioriza a segurança de informações relacionadas aos dados...
Anoreg RS
Com mudanças da lei para registro civil, é possível trocar de nome sem precisar de um advogado
13 de julho de 2022
Desde o dia 27 de junho deste ano o processo ficou mais simples e rápido
Anoreg RS
Herança: Um dos irmãos não deseja vender o imóvel, o que acontece?
13 de julho de 2022
O que deve ser feito quando os herdeiros possuem divergências de opinião em relação a propriedade
Anoreg RS
Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?
13 de julho de 2022
Veja como fica o processo para se casar novamente após o divórcio
Anoreg RS
Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado
13 de julho de 2022
Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou...