NOTÍCIAS
Projeto altera regra de indenização de ex-cônjuge sobre uso de imóvel comum
22 DE FEVEREIRO DE 2022
Segundo a proposta, se um dos ex-parceiros vive no imóvel com o filho, fica isento de pagar aluguel ao outro
O Projeto de Lei 3498/21 exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte. A medida é válida após a separação ou o divórcio e ainda que a partilha não tenha sido formalizada. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do ex-deputado Valtenir Pereira e altera o Código Civil. Ele explica que a lei autoriza a um ex-cônjuge receber do outro uma indenização, proporcional à sua parte sobre a renda de um aluguel presumido, no caso de uso exclusivo do imóvel por um dos dois.
Para o autor do projeto, a medida deve ser relativizada quando o ex-parceiro que ocupa o imóvel vive com o filho do casal. “Nesse caso, o ex-cônjuge já tem responsabilidades e despesas maiores em relação ao outro, não se justificando que tenha, ainda, que pagar uma quantia relativa a uma parcela proporcional de um aluguel”, disse Pereira.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Um dos meus filhos me abandonou não cumprindo seus deveres de filho. Como posso deserdá-lo?
25 de fevereiro de 2022
Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser...
Anoreg RS
Ex-presidente da Anoreg/RS, João Figueiredo Ferreira concede entrevista em celebração ao aniversário da entidade
24 de fevereiro de 2022
Conteúdo faz parte das ações comemorativas aos 25 anos de fundação.
Anoreg RS
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
24 de fevereiro de 2022
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão...
Anoreg RS
Fundação Enore/RS – LIVE: Medida Provisória 1085/2021 e o Registro Descomplicado
24 de fevereiro de 2022
A participação na plataforma de ensino é limitada em 100 inscrições e as vagas já estão esgotadas.
Anoreg RS
Instrução técnica regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades de Registro de Imóveis
24 de fevereiro de 2022
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE NORMALIZAÇÃO ITN/ONR N. 001-18/11/2021. Regulamenta os modelos de extratos eletrônicos...