NOTÍCIAS
Portaria prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis
03 DE MARçO DE 2022
PORTARIA N. 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a partir de 5 de março de 2022, o prazo para a conclusão das atividadese apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 46, de 4 de junho de 2021, para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, visando ao aprimoramento dos serviços de registro de imóveis.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Casa Civil define Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022
11 de fevereiro de 2022
Portaria foi publicada em Edição Extra do D.O.U. ontem. Registros públicos, regularização fundiária e Marco...
Anoreg RS
Portaria do CNJ institui a Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial
11 de fevereiro de 2022
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito...
Anoreg RS
Artigo na 48ª edição da Revista Científica do IBDFAM aborda evolução da proteção registral no Brasil
11 de fevereiro de 2022
O artigo aborda a história da proteção ao nome no Brasil, que, segundo a autora, é dirigida às elites e pessoas...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca decadência em recolhimento de tributo e separação obrigatória de bens
11 de fevereiro de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 723 do Informativo de...
Anoreg RS
Nunca usei meu nome da certidão de nascimento. Posso alterar meu registro para o nome que sempre usei?
11 de fevereiro de 2022
A pessoa natural se distingue na vida em sociedade pelo NOME, que por si só é elemento constitutivo dos DIREITOS...