NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS nº 138 – Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha
30 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e n.º 482/18;
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 03/05/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0015464-5,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha, pertencente à Comarca de Tenente Portela:
Interessado | CRVA | Município do Interessado | Comarca à qual pertence o município do interessado | Resultado |
Luis Roger Vieira Azzolin | 0361 | Miraguaí | Tenente Portela | Apto |
Fabio Oliveira de Souza | 0338 | Tenente Portela | Tenente Portela | Apto |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | 0231 | Tiradentes do Sul | Três Passos | Apto |
Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em havendo mais de um interessado pertencente à mesma Comarca do munícipio de Vista Gaúcha, Comarca de Tenente Portela, não haverá, neste primeiro momento, atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no §2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
- 1º A classificação dos dois interessados aptos, da Comarca de Tenente Portela, será definida mediante sorteio, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 27 da Portaria referida no caput deste artigo.
- 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, horário e endereço de acesso a serem informados aos interessados através de notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Expresso.
- 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem do sorteio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 16/2022 CGJ-RS autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero no cartório
23 de abril de 2022
Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
Anoreg RS
Artigo – Cartórios, a negação a atos ilegítimos e a tecnologia
20 de abril de 2022
A evolução tecnológica caminha a passos largos, e alterou geometricamente os paradigmas de comportamentos nos...
Anoreg RS
“Sem dúvidas as funções notarial e registral possuem um papel primordial na desburocratização e desjudicialização dos serviços”
20 de abril de 2022
Advogada Caroline Pomjé concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre o Direito de Família e Sucessões e os...
Anoreg RS
Provimento nº 17 da CGJ-RS revoga inciso VI do artigo 113 da CNNR
20 de abril de 2022
Nesta terça-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 13/2022,...
Anoreg RS
Revogada a Portaria que institui Programa Regulariza + e dispõe sobre formas de implementação
20 de abril de 2022
A Presidência da República publicou, no dia 11.04, por meio do Ministério da Economia/Secretaria Especial de...