NOTÍCIAS
Nélida Piñon deixa quatro apartamentos como herança para suas duas cachorrinhas
21 DE DEZEMBRO DE 2022
A escritora Nélida Piñon, que morreu no sábado aos 85 anos, foi incisiva em sua herança: os direitos autorais de sua obra e a posse de seus apartamentos no Rio de Janeiro passam para suas cachorras, a pinscher Suzy, de 13 anos, e a chihuahua Pilara, de 3. Somente após a morte dos dois animais é que os imóveis (quatro apartamentos em um mesmo prédio, um edifício de luxo à beira da Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio) poderão ser vendidos. “É a casa delas”, determinou a autora.
Em seguida, na linha de beneficiários, está Karla Vasconcelos, que foi acompanhante e responsável por Nélida nos últimos anos. A escritora, que foi a primeira presidenta da Academia Brasileira de Letras, estava em Lisboa e morreu vítima de complicações de uma cirurgia na vesícula. A ABL negocia, com a embaixada brasileira em Portugal, o traslado do corpo, que deverá ser enterrado no mausoléu da academia, no Rio, onde já está enterrada sua mãe.
Era notória a paixão de Nélida pelos animais, cães em particular. Um de seus principais bichos foi o pinscher Gravetinho, que morreu de pneumonia em 2017, depois de 11 anos de convivência. “Ele é muito astuto, sempre me surpreende quando volto de viagem e vou encontrá-lo”, comentou a autora ao Estadão em 2012. “Animais são muito astutos, mais até que o Ulisses de Homero.”
Suzy e Pilara (homenagem à bisavó da escritora), que levam o sobrenome Piñon, estiveram com Nélida na manhã de sábado, no hospital em Lisboa. Foi uma despedida: horas depois, ela morreu. A escritora era filha única e não deixou filhos ou parentes próximos
Fonte: O Liberal
Outras Notícias
Anoreg RS
Debate sobre penhora de imóvel alienado acontece nesta segunda (3), com transmissão ao vivo
03 de junho de 2024
O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube vai transmitir, a partir das 14h desta segunda-feira (3)
Anoreg RS
Proposta de alteração da Lei de Falência do ponto de vista jurídico e do mercado
03 de junho de 2024
A alteração da Lei das Falências foi aprovada na Câmara dos Deputados há pouco mais de um mês. O Projeto de...
Anoreg RS
STJ considera nula alteração de beneficiária de seguro em desacordo com divórcio homologado
03 de junho de 2024
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar o Recurso Especial nº 2.009.507, invalidou a mudança...
Anoreg RS
Artigo – Inventários, prazo e multa: competência tributária dos estados e do DF
03 de junho de 2024
No direito sucessório, qual o prazo para abertura de Inventário? Pelo Código Civil, seria de 30 dias (CC, artigo...
Anoreg RS
Enchentes no RS: Governo Federal agiliza aquisição de casas no Estado
03 de junho de 2024
No dia 29/05/2024, o Ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou, em entrevista coletiva realizada em Porto...