NOTÍCIAS
Mais de 1.500 cartórios utilizam a Parcela Express
14 DE JULHO DE 2022
Gateway de pagamento tem ganhando destaque nos cartórios brasileiros por ser uma opção que oferece benefícios para a adequação à Lei nº 14.382/22
A Parcela Express chegou à marca de 1.500 cartórios credenciados. A tecnologia financeira, desenvolvida exclusivamente para o segmento notarial e registral, já é utilizada em serventias de 20 estados do Brasil, além de ter firmado parcerias e convênios com entidades e associações do setor extrajudicial nos âmbitos estadual e federal.
A gateway de pagamento tem ganhando destaque nos cartórios brasileiros por ser uma opção que oferece benefícios para a adequação à Lei nº 14.382/22, fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.085/2021, que criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e determinou aos cartórios a disponibilização de mais métodos de pagamento aos clientes.
“A Parcela Express caminha junto aos cartórios em direção ao futuro. A era digital chegou aos tabelionatos para ficar e, por isso, oferecemos um serviço ágil e completo que atende às soluções previstas na legislação e ajuda os cartórios a se modernizarem com agilidade e segurança”, explica o fundador e presidente da Parcela Express, Otávio Neiva.
Os oficiais credenciados à Parcela Express podem oferecer para seus clientes pagamentos por meio de cartão de débito, crédito à vista ou parcelado em até 12 vezes, boleto bancário, QR Code e link de pagamento, que pode ser enviado por mensagem de texto, e-mail e WhatsApp. Além de receber maquininha grátis sem precisar pagar taxa de adesão, aluguel ou contrato de fidelidade.
Um dos principais diferenciais da Parcela Express é que o cliente recebe 100% do valor transacionado, em até 1 dia útil, independente da forma de pagamento escolhida pelo usuário. Todas as operações podem ser acompanhadas em uma plataforma completa e intuitiva, que emite relatórios detalhados para que o titular do cartório tenha mais controle financeiro.
Meio de pagamento oficial do e-Not Assina
A Parcela Express é a solução de pagamento utilizada nas transações financeiras do e-Not Assina, novo módulo da plataforma do e-Notariado do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). O cartório credenciado no e-Not Assina pode acessar o sistema da Parcela Express e acompanhar todas as transações realizadas, histórico de vendas e liquidação, relatórios e outras funcionalidades em um único lugar.
Sobre a Parcela Express
Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias do Brasil, possuindo convênios e parcerias com entidades cartoriais estaduais e federais. Para saber mais informações, acesse o site e acompanhe as redes sociais. Conheça as soluções da Parcela Express em parcelaexpress.com.br
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
15 de setembro de 2022
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
15 de setembro de 2022
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento...
Anoreg RS
Artigo – Casamento e divórcio de brasileiros no exterior: é necessário homologar no Brasil? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
15 de setembro de 2022
Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais.
Anoreg RS
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
15 de setembro de 2022
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...
Anoreg RS
Presidentes das Anoregs estaduais destacam a importância e as vantagens do prêmio Nacional das Anoregs (PNA)
14 de setembro de 2022
As inscrições para a 2º edição da premiação já estão abertas Estão abertas as inscrições para o...