NOTÍCIAS
Lei Federal permite a alteração de Nome direto em Cartório após os 18 anos
13 DE JULHO DE 2022
Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.
Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho. A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
“A nova Lei de Registros Públicos é um grande passo para a desburocratização de atos de registro civil do país. Agora, em Mato Grosso do Sul, o cidadão registrado poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome. A alteração será averbada e publicada em meio eletrônico de forma rápida pelos cartórios do estado e sem necessidade da decisão judicial”, destaca o Marcus Roza, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS).
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Sobre a Arpen/MS
Fundada em dezembro de 2012, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Fonte: Enfoque MS
Outras Notícias
Anoreg RS
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
17 de outubro de 2022
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...
Anoreg RS
Artigo – A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a Lei 14.382/22 – Por Alexandre Junqueira Gomide
17 de outubro de 2022
O dispositivo cumpria bem o seu papel, sobretudo ressaltando (ainda que desnecessariamente em razão da obviedade) a...
Anoreg RS
Artigo – Os problemas do uso da indisponibilidade geral de bens para constrição de dívidas
17 de outubro de 2022
É preciso atenção de todos os setores da sociedade sobre esse uso incorreto da indisponibilidade geral de bens...
Anoreg RS
XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mapa do Registro de Imóveis do Brasil será apresentado no Encontro
14 de outubro de 2022
O XLVII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL destinou parte da sua programação para...
Anoreg RS
Projeto prevê que cartórios gaúchos possam fazer o registro gratuito de doadores de órgãos e tecidos até o final do ano
14 de outubro de 2022
O sistema terá integração direta com a Central Estadual de Transplantes e será notificada a respeito do desejo...