NOTÍCIAS
Justiça suspende leilão extrajudicial de fazenda entregue como garantia
06 DE MAIO DE 2022
Com a possibilidade de prejuízos aos autores e a reversibilidade da decisão, a Vara Cível de Ibiporã (PR) determinou, em liminar, o cancelamento de um leilão extrajudicial de uma fazenda alienada fiduciariamente. Os autores acusavam um banco de desvio de finalidade, devido à renegociação forçada de crédito incentivado rural por meio da emissão de cédulas bancárias convencionais.
Apesar da discussão no processo, a instituição financeira designou leilão extrajudicial da fazenda, que havia sido entregue em garantia das operações questionadas nos autos. Os autores então pediram a suspensão do ato expropriatório, apontando também que o valor estaria muito abaixo do mercado.
Foi determinada ao banco a exibição de documentos e deferida a produção de prova pericial. O perito solicitou ao réu o fornecimento de documentos por três vezes, sem sucesso. Houve intimação do banco para apresentar os documentos em dez dias. A instituição financeira defendeu que caberia aos autores providenciar a documentação necessária.
A juíza Sonia Leifa Yeh Fuzinato rejeitou a tese. Ela indicou que é “possível a exibição incidental de documentos” e lembrou que uma decisão anterior havia invertido o ônus da prova.
A magistrada ainda ressaltou que, após um ano da solicitação de documentos para a perícia, o banco alegou que as provas já teriam sido apresentadas. Isso prejudicaria o direito dos autores à produção de prova pericial e o direito à razoável duração do processo, também em função da designação do leilão.
Após a liminar, o Tribunal de Justiça do Paraná ainda manteve a determinação de juntada de documentos. Atuaram no caso os advogados Raphael Condado, Gustavo Baccarin e Rodrigo Pereira, do escritório CNB Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
0002487-79.2019.8.16.0090
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Os excluídos da sucessão por indignidade ou deserdação
13 de maio de 2022
Posteriormente à abertura da sucessão, é necessário identificar e fazer um levantamento sobre bens, direitos e...
Anoreg RS
Impenhorabilidade de bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação
13 de maio de 2022
Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma devedora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Itália: igualdade de direitos entre pai e mãe no ato de nascimento dos filhos
13 de maio de 2022
No dia último 27 de abril o Tribunal Constitucional italiano declarou que é: "Illegittime tutte le norme che...
Anoreg RS
Em divórcio litigioso, juiz exclui dívidas de empresa administrada pelo ex-marido e determina partilha de bens em 50 por cento
13 de maio de 2022
Na Justiça de São Paulo, um divórcio litigioso chegou ao fim com a exclusão das dívidas da empresa administrada...
Anoreg RS
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
13 de maio de 2022
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...