NOTÍCIAS
IRIB – Amazônia Legal: PL regulamenta emissão de CRO
04 DE JANEIRO DE 2022
Para autora do projeto, o documento é essencial para atividade eficiente e sustentável da terra.
De autoria da Deputada Federal Jaqueline Cassol (PP-RO), o Projeto de Lei n. 2.550/2021 (PL) regulamenta a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e insere dispositivos na Lei n. 11.952/2009, que dispõe da regularização fundiária na Amazônia Legal.
De acordo com o PL, a CRO será emitida pelo INCRA quando ocorrer as seguintes hipóteses, cumulativamente: I – houver requerimento de regularização fundiária para o imóvel, na forma prevista na Lei n. 11.952/2009; II – o imóvel estiver georreferenciado e aprovado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF); III – o imóvel estiver situado em terra pública federal e inexistir sobreposição com as áreas a que se refere o art. 4º da referida lei; e IV – forem cumpridos outros requisitos definidos em ato normativo do INCRA.
Dentre outras finalidades, a CRO, documento personalíssimo e intransferível por ato inter vivos ou causa mortis, é documento hábil para comprovar a ocupação da área pública pelo requerente perante as instituições oficiais de crédito e para instruir processos administrativos perante os órgãos ambientais, de acordo com o regulamento. O documento não implica o reconhecimento do direito de propriedade ou a regularização fundiária da área e não pode ser dado em garantia real.
Para a autora do PL, “torna-se essencial que a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO para que o(a) produtor(a) rural, ocupantes destas áreas em processo de regularização fundiária em andamento, possa exercer a atividade laboral sustentável e eficiente da terra, através da possibilidade de realização do manejo florestal sustentável e de outros projetos correlatos, devidamente aprovados e acompanhados pelo orgão ambiental competente.”
O PL aguarda Parecer do Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e será analisado também pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto altera regra de indenização de ex-cônjuge sobre uso de imóvel comum
22 de fevereiro de 2022
O Projeto de Lei 3498/21 exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte.
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ – Herdeiro perde direito de herança se praticar crime de homicídio doloso contra os pais
22 de fevereiro de 2022
O herdeiro que seja autor, coautor ou partícipe de ato infracional análogo ao homicídio doloso praticado contra...
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ – É possível excluir herdeiro que participou crime de homicídio doloso contra os pais
22 de fevereiro de 2022
É juridicamente possível o pedido de exclusão do herdeiro em virtude da prática de ato infracional análogo ao...
Anoreg RS
Estado realiza cadastro de famílias para regularização de área em Portão
22 de fevereiro de 2022
A Secretaria de Obras e Habitação (SOP) realizou o cadastramento de famílias do loteamento Liberdade, no...
Anoreg RS
Plataforma permite pagamento eletrônico de serviços para registro de imóveis
22 de fevereiro de 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no último dia 10 de fevereiro, o Provimento 127/2022, que disciplina...