NOTÍCIAS
Incra lança na segunda-feira a consulta e emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rural
08 DE JULHO DE 2022
Na próxima segunda-feira, dia 18, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vai lançar o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício de 2022. O documento é exigido para a inscrição do imóvel rural no Sistema Nacional de Colonização e Reforma Agrária (SNCR) e é condição para legalizar em cartório a transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento ou partilha de qualquer imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.
De acordo com o assessor da presidência do Sistema Farsul, Derly Girard, o produtor deve atentar para a validade do certificado. “O CCIR tem periodicidade e o atual refere-se a 2022. Os certificados expedidos anteriormente perderam validade com a emissão do atual documento”, orienta. O produtor deve também guardar o comprovante de pagamento da taxa de obtenção do documento, que comprovam sua validade.
Outras Notícias
Anoreg RS
Detran abre prazo para os registradores civis manifestarem interesse na implantação de Posto Avançado de CRVA no município de Glorinha
17 de maio de 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência destaca cédula de crédito rural hipotecária
17 de maio de 2022
É sabido que no seguro firmado pela modalidade prestamista, a instituição concedente do crédito, que figurará...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca adjudicação compulsória de imóvel
17 de maio de 2022
A legislação de regência foi promulgada com o intuito de se atribuir segurança jurídica a uma situação...
Anoreg RS
Negado usucapião de imóveis localizados no Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS)
17 de maio de 2022
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso em ação de usucapião de homem que diz ter comprado...
Anoreg RS
Autor da ação deve provar que imóvel não é bem de família, decide TST
16 de maio de 2022
O sócio da empregadora (executado) anexou aos autos as certidões de registro de imóveis e diversos comprovantes...