NOTÍCIAS
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
17 DE OUTUBRO DE 2022
Ainda que o embargante de um imóvel seja dono de apenas uma parte dele, a impenhorabilidade do bem deve ser reconhecida como um todo, conforme decidiu o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível do Foro de Limeira (SP).
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família. A decisão de Menezes anulou essa sentença. A defesa foi feita pelo advogado Kaio César Pedroso.
Na decisão, o magistrado destacou que, “embora os documentos carreados aos autos demonstrem que o imóvel já havia sido alienado à embargante desde 24 de setembro de 2007, o fato é que até a presente consta no registro da matrícula que os executados, que figuram no cumprimento de sentença, são detentores do domínio de parte ideal do imóvel”.
Segundo Menezes, “foi razoável o pedido de penhora formulado nos autos de cumprimento de sentença, pois não havia como exigir do embargado que soubesse que a parte ideal do imóvel penhorado não pertencia mais aos executados”.
O juiz ainda considerou que “há de se considerar que o embargado não ofereceu resistência ao pedido inicial, motivo pelo qual, diante dos elementos jungidos aos autos, não há como se afirmar que o embargado tenha efetivamente causado a constrição indevida, de modo a fazer incidir o princípio da causalidade, para justificar imposição de sucumbência”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1011726-95.2022.8.26.0320
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Prorrogadas as inscrições para a 20ª edição do Casamento Coletivo em Porto Alegre
13 de setembro de 2022
As inscrições para a 20ª edição do Casamento Coletivo em Porto Alegre foram prorrogadas até sexta-feira (16).
Anoreg RS
Inscrições esgotadas para o 18º Encontro Convergência
12 de setembro de 2022
O evento ocorrerá no Castro’s Park Hotel, na cidade de Goiânia, e terá como tema Tecnologia: fator de...
Anoreg RS
Artigo: Dívida pode ser cobrada mesmo após cinco anos – a recente decisão do TJ-SP – Por Silvio Soares
12 de setembro de 2022
No Brasil, é comum ouvirmos a expressão de que uma dívida "perde a sua validade" após um período de cinco anos.
Anoreg RS
Criação de testamentos vitais triplica em nove anos
12 de setembro de 2022
Documentos expressam as vontades de quem não tem condições de tomar decisões sobre tratamentos para doenças em...
Anoreg RS
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 1) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
12 de setembro de 2022
A primeira decisão dos tribunais a ser analisada nesta série de artigos é a mais recente e mais polêmica.