NOTÍCIAS
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
05 DE MAIO DE 2022
A 3ª turma do STJ deve decidir um caso que discute o pagamento de pensão para subsistência de animais. O homem foi obrigado a arcar, junto com a mulher, com o necessário para a subsistência digna dos cães. No recurso ao STJ, ele alega prescrição.
O processo começou a ser julgado pela 3ª turma nesta terça-feira, 3, quando votou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negando provimento ao recurso. Mas o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista, suspendendo a análise.
O caso
Tratam-se de cães que foram adquiridos durante união estável. Ao final da União, a mulher passou a arcar sozinha com os custos, motivo pelo qual buscou a Justiça.
A mulher ingressou com ação de obrigação de fazer com cobrança de valores despendidos para a manutenção dos animais adquiridos durante a união estável. Houve sentença de parcial procedência, e o homem foi condenado ao ressarcimento de quase R$ 20 mil, além de arcar com despesas mensais de R$ 500, até a morte ou alienação dos cachorros.
Em 2ª instância, foi mantida a sentença, e afastada pretensão do homem de prescrição. O acórdão considerou que o ressarcimento de quantia despendida exclusivamente pela mulher para manutenção de obrigação conjuntamente contraída atrai aplicabilidade do prazo geral decenal estabelecido no art. 205 do CC.
No recurso especial, o homem alega que a lide versa sobre pensão alimentícia de animais de estimação, tendo em vista que trata de prestações periódicas tal e qual ocorre nos alimentos, e que por isso deve ser aplicada a prescrição de dois anos.
O REsp foi inicialmente inadmitido, mas, em decisão monocrática, o ministro Cueva deu provimento a agravo e determinou a reautuação como recurso especial, para que seja julgado pela Corte.
Processo: REsp 1.944.228
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Prorrogado para 27 de junho o prazo para envio de propostas de enunciados à “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
09 de junho de 2022
O evento será realizado nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do TRF da 5ª Região, em Recife.
Anoreg RS
Parcela Express oferece meios de pagamentos eletrônicos exclusivos para cartórios
09 de junho de 2022
O Congresso Nacional enviou para sanção do presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória 1.085/2021, que ficou...
Anoreg RS
Imprensa gaúcha destaca o lançamento do e-Not Assina para o reconhecimento de assinatura eletrônica
09 de junho de 2022
O serviço, lançado na última terça-feira (07), permite o envio virtual de documentos e o reconhecimento de...
Anoreg RS
TJRS – Provimento nº 22/2022 CGJ – Determina aos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 20/06/2022, impreterivelmente
09 de junho de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Manifesto da Frente Parlamentar Ambientalista na Câmara dos Deputados critica, dentre outros, o PL n. 2001/2019
09 de junho de 2022
A Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados, coordenada pelo Deputado Federal Alessandro Molon (PSB-RJ).