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Diário Oficial – Estabelece prorrogação por noventa dias do prazo contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021
10 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA DETRAN/RS N.º 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Gabinete do Diretor Geral
Portaria
Publicado em 10 de Janeiro de 2022
PORTARIA DETRAN/RS N.º 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece prorrogação por noventa dias do contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o disciplinado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) n.º 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
considerando as disposições contidas nas Portarias DETRAN/RS n.ºs 105/2021, 216/2021 e 284/2021;
considerando, por fim, o constante nos PROAs n.ºs 21/1244-0013218-2 e 21/1244-0008089-1,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de noventa (90) dias o estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 10 de janeiro de 2022.
Enio Bacci
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