NOTÍCIAS
Criação de documento de identidade para funcionários de cartórios é vetada
01 DE ABRIL DE 2022
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei (PL) 5.106/2019, que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais (cartórios). Agora o veto vai ser analisado pelo Congresso Nacional, assim que for incluído na pauta pelo presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco.
O chefe do Executivo comunicou que ouviu o Ministérios do Trabalho e Previdência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência da República, que recomendaram o veto por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.
O documento de identidade seria emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores — com validade no território nacional — e também com a possibilidade de ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio.
“A sindicatos e confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade que se afastam dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim, não cabe a entidades que desempenham serviço de caráter privado essa competência”, diz a mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo.
A mensagem diz ainda que a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo governo federal para unificação de registro de identidade em todo o país, por meio do Decreto 10.977/22, com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão.
“O documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país.”
Tramitação
O PL 5.106/2019 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 22 de fevereiro deste ano. A proposição é do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) e teve parecer favorável de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Na época, Pacheco alegou que a proposta permitiria que os que notários e registradores pudessem estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Ele também ressaltou que o projeto está de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que inclui a carteira de identificação funcional entre os documentos de identificação civil.
A Constituição determina que os vetos do presidente da República sejam apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta do Congresso Nacional, sendo necessária, para sua rejeição, a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores. O veto não apreciado após 30 dias do seu recebimento é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Avanço dos criptoativos no Brasil e impactos da ausência de regulamentação
19 de abril de 2022
Os criptoativos são uma representação digital de valores transacionados, como as criptomoedas, que têm ganhado...
Anoreg RS
Qual a importância de formalizar uma união estável?
19 de abril de 2022
Em casos de falecimento, o (a) parceiro (a) terá direito a pensão por morte e bens deixados. Quando um...
Anoreg RS
Artigo – Os cartórios e a digitalização
19 de abril de 2022
Todo processo de aperfeiçoamento institucional, no regime democrático, é válido. Melhor ainda quando ele ocorre...
Anoreg RS
Artigo – O que é patrimônio de afetação?
19 de abril de 2022
A instituição do patrimônio de afetação pode ser uma excelente opção para a Incorporação Imobiliária que...
Anoreg RS
Artigo: O direito empresarial e a nova era do futebol brasileiro – Por Rodrigo Maurício Klein
19 de abril de 2022
Em agosto de 2021 entrou em vigor a lei nº 14.193 [1], trazendo consigo muitas mudanças para os times de futebol...