NOTÍCIAS
Corregedorias gerais devem prestar informações sobre adequação à LGPD
18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou todas as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça dos estados para que, no prazo de 90 dias, insiram cópias das normas editadas em cumprimento ao Provimento n. 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre tratamento de dados pessoais em relação às serventias extrajudiciais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.
A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, dentro dos autos de Pedido de Providências 004052-34.2021.2.00.0000, em resposta a um processo administrativo que determinou a notificação do CNJ quanto à parceria do Acervo Público de Santa Catarina com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. A questão já foi objeto de análise da Corregedoria, que chegou a estabelecer um Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas voltadas à adequação dos serviços notariais e de registros à Lei n. 13.709/2018.
Conforme a Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça n. 60, de 18/12/2020, que instituiu o GT, o tema gera muitas preocupações em razão da vulnerabilidade das informações de terceiros confiadas aos agentes delegados, responsáveis pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais. O Provimento n. 134/2022, que deve ser cumprido pelas Corregedorias, estabelece que as serventias devem revisar e adequar todos os contratos que envolvam as atividades de tratamento de dados pessoais às normas de privacidade e proteção de dados pessoais.
A norma também dispõe que cabe ao responsável pelas serventias implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da lei.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
“Incomum” no Brasil, Samba é nome popular entre pessoas de países africanos
23 de fevereiro de 2023
O ritmo que embala o carnaval brasileiro também é nome próprio na Gâmbia, país da África Ocidental onde o...
Anoreg RS
Artigo – Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório – Por Anderson Nogueira Guedes:
23 de fevereiro de 2023
Com a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, no julgamento dos Recursos...
Anoreg RS
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
23 de fevereiro de 2023
Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas...
Anoreg RS
Provimento nº 140/23 – Programa de Enfrentamento ao Sub-registro e institui a Semana Nacional do Registro Civil
23 de fevereiro de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao...
Anoreg RS
Em entrevista à Anoreg/BR, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destaca a importância do Serp
17 de fevereiro de 2023
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi regulamentado pelo Provimento nº 139/23 e permitirá a...