NOTÍCIAS
Coordenadas de residências urbanas e rurais serão coletadas pelo Censo Demográfico 2022
21 DE MARçO DE 2022
IBGE pretende usar dados em situações de desastre e busca de vítimas.
O Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletará, a partir do segundo semestre deste ano, dados relativos às coordenadas geográficas de cada domicílio visitado no Brasil. A intenção é que tais dados possam ser utilizados em situações de desastres e busca de vítimas. De acordo com a informação divulgada pela Agência Brasil, este tipo de dado é coletado desde 2007, mas apenas de domicílios rurais e estabelecimentos agropecuários. Será a primeira vez que o IBGE coletará dados de coordenadas de residências urbanas.
Segundo o Presidente do IBGE, Eduardo Rios Neto, tais dados possibilitam a visualização da localização de casas residenciais, além da quantidade de pessoas que vivem em cada uma. Para o Presidente do Instituto, a informação pode ser útil em situações de desastres naturais, por exemplo. “Essa captura da coordenada dos domicílios será de utilidade fundamental para a sociedade nos anos vindouros. Com as coordenadas captadas, em um desastre natural como o do Morro da Oficina [em Petrópolis], a gente teria o ponto dos domicílios que estariam naquela montanha dissolvida pele lama e, resguardado o sigilo estatístico que nos é muito caro, o tipo de potencial residente que estaria ali dentro”, afirmou Eduardo Rios Neto. Em 2019, segundo Rios Neto, após o rompimento de uma barragem em Brumadinho (MG), o IBGE disponibilizou as coordenadas de estabelecimentos rurais e domicílios da região para as equipes de resgate do Corpo de Bombeiros.
O Diretor de Geociências do IBGE, Claudio Stenner, declarou que houve um aprimoramento do sistema de coleta de coordenadas. Segundo Stenner, “as coordenadas ganharam uma importância maior em todo o planejamento do Censo 2022. A gente vai ter um retrato sistemático dessa distribuição da população e dos domicílios pelo país. A gente vai possibilitar novas formas de divulgação dos dados e um melhor controle da própria operação do censo.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.
Outras Notícias
Anoreg RS
Proposta autoriza a regularização de área ocupada por entidade religiosa
05 de abril de 2022
Poderão ser regularizadas áreas ocupadas até dezembro de 2016
Anoreg RS
Propositura de ação judicial não interrompe a prescrição se houver anterior interrupção pelo protesto do título
05 de abril de 2022
A Terceira Turma do STJ entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 12/2022 CGJ – EMOLUMENTOS – Pagamento com cartão de crédito/débito e outras formas de pagamento
04 de abril de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
Artigo – A mulher e o sobrenome no casamento: um breve histórico
04 de abril de 2022
No Brasil, apenas em 1977, com a promulgação da Lei do Divórcio, a mulher deixou de ser obrigada a adotar o nome...
Anoreg RS
Bolsonaro distribui títulos sem registro a assentados do Acre
04 de abril de 2022
Forma de entrega contradiz regras do Incra; na viagem, presidente também inaugura complexo evangélico de rádio e TV