NOTÍCIAS
ConJur – Artigo: Acesso à recuperação judicial precisa ser uma realidade para as associações – Por Gabriele Chimelo
07 DE JANEIRO DE 2022
O tratamento das questões das recuperações judiciais de associações é fato recente na prática judicial brasileira. A recente Lei nº 14.193/2021, que institui a sociedade anônima do futebol (SAF), estabelece o novo tipo societário no ambiente do futebol, trazendo modelo de governança empresarial para essas entidades. Com isso, as associações esportivas passam a ter acesso à recuperação judicial, a benefícios fiscais e à concentração de ações trabalhistas e cíveis.
A norma é uma oportunidade de garantir às associações sem fins lucrativos o acesso a tais mecanismos. Na transformação do clube em empresa, agora a postulação de recuperação judicial é uma realidade. Por força de algumas decisões judiciais, porém, algumas corporações já vinham ganhando acesso a essas ferramentas.
No Brasil, existe a Lei nº 11.101/2005, que regula recuperação judicial, extrajudicial e falência, mas não inclui nem exclui a associação civil sem fins lucrativos do procedimento, como cooperativas e instituições de ensino. Mas já há iniciativas legislativas, como é o caso do Projeto de Lei nº 1.262/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, que busca alterar os códigos atuais de modo a possibilitar a inclusão de associações cooperativas no escopo das recuperações judiciais. Faz, dessa forma, um reordenamento jurídico e cria um ambiente mais seguro. O projeto busca encerrar problemas, como o prazo de 36 meses para o cumprimento do plano, a legitimidade de assembleia com apenas 20% dos credores e a remissão de dívida adstrita ao máximo de 50%.
A recuperação judicial tem um papel importante e uma função social para preservar uma empresa ou associação em funcionamento. Além de resolver os problemas econômico-financeiros, tem o intuito de manter os empregos que são gerados, fonte de renda de diversas famílias, além de ser de interesse dos credores que conseguem obter uma garantia que os esforços estão sendo feitos para a quitação das dívidas.
Há muitos desafios a serem enfrentados durante o processo. Exemplos de boas e más governanças entram, geralmente, nos questionamentos sobre a segurança dos gestores de conseguirem implementar o equilíbrio fiscal e de receitas necessárias, tendo em vista fatores de risco que andam junto às administrações das entidades.
Mas o acesso a esses mecanismos por essas instituições precisa ser uma realidade, considerando-se a situação de insolvência de algumas, além de muitas possuírem relevância econômica e social, com atuações importantes no sistema financeiro nacional.
Todas as organizações devem ser amparadas por meios jurídicos que assegurem uma vida longa às empresas, uma corporação estruturada e que tenha a possibilidade de crescer e gerar mais desenvolvimento. E a jurisprudência é essencial para equalizar os questionamentos do que é possível para uma empresa ou para uma associação sem fins lucrativos no uso desses instrumentos. O que precisamos ter em mente é que a recuperação judicial serve para salvar um negócio e acaba gerando impactos positivos em toda a cadeia econômica.
*Gabriele Chimelo é advogada, sócia e gestora de Negócios da SCA Scalzilli Althaus.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário?
21 de janeiro de 2022
Inventário é a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens...
Anoreg RS
O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?
21 de janeiro de 2022
Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal
Anoreg RS
Artigo – Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos
21 de janeiro de 2022
Alterações promovidas no art. 9º da LRP, com a inserção de três parágrafos que versam sobre a contagem dos...
Anoreg RS
Mães poderão registrar com dupla maternidade filho fruto de inseminação caseira; decisão cita Enunciado IBDFAM
20 de janeiro de 2022
Duas mulheres, casadas desde 2020, realizaram no início de 2021 um procedimento de fertilização em clínica de...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Nova lei da recuperação judicial abrange também os produtores rurais!
20 de janeiro de 2022
Safra 2021/22 será a primeira em que agricultores terão, desde o começo do cultivo, recurso que garante fôlego...