NOTÍCIAS
Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF
07 DE JUNHO DE 2022
O Congresso Nacional terá um ano para editar a lei que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. É o que determinou, por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF na última sexta-feira (3).
Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior. Para o STF, o prazo de 12 meses é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.
Augusto Aras destacou que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para ele, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação.
Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão. Leia a íntegra do voto do relator.
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 175/2022 publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Glorinha
14 de junho de 2022
O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS.
Anoreg RS
Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos administrativos para a solicitação de assentimento prévio ao CDN
14 de junho de 2022
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a solicitação de assentimento prévio ao Conselho de Defesa...
Anoreg RS
Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos administrativos para arrecadação sumária de terras devolutas da União
14 de junho de 2022
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para arrecadação sumária de terras devolutas da União.
Anoreg RS
Alterada a Instrução Normativa que fixa os procedimentos para regularização fundiária dos imóveis rurais
14 de junho de 2022
Altera a Instrução Normativa Incra nº 113, de 22 de dezembro de 2021, que fixa os procedimentos para...
Anoreg RS
Alterada a Instrução Normativa que fixa os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais
14 de junho de 2022
Altera a Instrução Normativa Incra nº 104, de 29 de janeiro de 2021, que fixa os procedimentos para...