NOTÍCIAS
Com mudanças da lei para registro civil, é possível trocar de nome sem precisar de um advogado
13 DE JULHO DE 2022
Desde o dia 27 de junho deste ano o processo ficou mais simples e rápido
Para mudar o nome no registro civil antigamente era muito complicado, era preciso entrar na justiça, contratar um advogado e em muitos casos o processo levava muito tempo e nem sempre o pedido era atendido.
Desde o dia 27 de junho deste ano as coisas ficaram mais simples e rápidas. Para mudar de nome agora os brasileiros precisam apenas reunir alguns documentos e procurar um cartório de registro civil pessoalmente.
É possível também acrescentar o sobrenome dos avós por exemplo, caso a pessoa entenda que seja importante.
Mas é importante lembrar que mesmo mudando o nome o antigo continua registrado e as autoridades terão acesso a estas informações com facilidade para que as pessoas que tenham processos na justiça continuem respondendo por eles.
Clique aqui e confira a matéria completa.
Fonte: Catve
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Segurança da informação: aliada essencial para prevenir o ataque de ransomwares Por Joelson Sell*
20 de junho de 2022
Com o avanço crescente das tecnologias, principalmente em tempos de pandemia, que acelerou a migração de muitos...
Anoreg RS
Senado Federal publica matéria sobre debate entre agronegócio e ambientalismo
20 de junho de 2022
A Agência Senado publicou infomatéria intitulada “Pauta de frente parlamentar reacende debate agronegócio X...
Anoreg RS
PL que dispensa vênia conjugal nos casos de alienação ou oneração de bens incomunicáveis é aprovado pela CSSF
20 de junho de 2022
Projeto de Lei pretende alterar Código Civil e ainda será analisado pela CCJC. Tramita na Câmara dos...
Anoreg RS
Portaria prorroga prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho que busca o aprimoramento dos serviços de registro de imóveis
20 de junho de 2022
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 177/2022 – Rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha
20 de junho de 2022
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/18.