NOTÍCIAS
CNJ altera resolução que disciplina a lavratura de inventário e partilha
28 DE ABRIL DE 2022
RESOLUÇÃO No 452, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Resolução CNJ no 35, de 24 de fevereiro de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências no 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 11 da Resolução CNJ no 35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 11 ………………………………………………………………………………
§ 1o O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.
§ 2o O inventariante nomeado nos termos do §1o poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
§ 3o A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.” (NR)
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Outras Notícias
Anoreg RS
Dose dupla: presidente do Colégio Registral do RS e da ARN integra entrevistas em celebrações aos 25 anos da Anoreg/RS
14 de fevereiro de 2022
Sérgio Mersserschmidt falou sobre a atuação da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes.
Anoreg RS
Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias – 3ª Edição
14 de fevereiro de 2022
Livro trata da importância do planejamento patrimonial das relações afetivas e sucessórias.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – O solo como objeto da propriedade
14 de fevereiro de 2022
Para que exista propriedade imobiliária será necessário que a parcela do solo seja individualizada, destacada,...
Anoreg RS
Sistema Eletrônico de Registro Público dificulta prova de má-fé do comprador
14 de fevereiro de 2022
O principal ponto de fragilidade é a dificuldade que o regramento impõe para a caracterização da fraude à...
Anoreg RS
Sucessão definitiva de idoso com 80 anos e ausente há cinco independe de sucessão provisória
14 de fevereiro de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a abertura da sucessão definitiva...