NOTÍCIAS
CCJ aprova proposta que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais
02 DE JUNHO DE 2022
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1706/21, do deputado Delegado Pablo (União-AM), que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais. Com isso, as partes envolvidas no processão poderão escolher se as comunicações serão feitas em serviço de registro de títulos e documentos.
A proposta, que altera o Código de Processo Civil, seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
O relator, Delegado Marcelo Freitas (União-MG), culpa as comunicações processuais como os principais gargalos que tornam a Justiça lenta. “Isso objetiva simplesmente dar maior celeridade aos atos processuais. Este relator tem o cuidado de esclarecer de público que este projeto não tem o condão de prejudicar o direito de quem quer que seja, se não permitir que a critério da parte se possa utilizar do serviço de títulos de documentos”, comentou.
Lentidão da Justiça
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) elogiou a proposta por oferecer uma alternativa ao consumidor para escapar da lentidão da Justiça. “Quem vai fazer a escolha é a própria parte. Não se pode deixar que o Estado monopolize ao Judiciário atos que são de mero carimbo, de mera burocracia”, defendeu.
Gilson Marques também espera que a transferência das comunicações processuais para serviços de registro de títulos e documentos torne a Justiça mais rápida. “Isso aqui vai ter um efeito muito mais positivo do que foi falado aqui, porque desafoga o cartório judicial. Quanto mais isto aqui for estimulado, menos trabalho vai ter o cartório judicial. Mais rápido vai ser o cartório judicial com outros atos administrativos”, observou.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização – Por Elizabeth Pinsani
22 de julho de 2022
Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do...
Anoreg RS
Artigo: Qual é seu nome? – Por Ronan Wielewski Botelho
22 de julho de 2022
A aludida alteração legislativa permite que qualquer pessoa, após atingir a maioridade civil, tenha o direito de...
Anoreg RS
XXII Edição do CADRI acontece nos dias 3 a 21 de outubro, em Madri
22 de julho de 2022
A bolsa NÃO INCLUI o custo da passagem aérea, que será de responsabilidade do aluno ou, se for o caso, de sua...
Anoreg RS
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
22 de julho de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta...
Anoreg RS
Fundo de investimentos pode executar na Justiça imóvel de empresa em recuperação
22 de julho de 2022
O princípio da continuidade registral não pode impedir a efetiva excussão da garantia por seu verdadeiro titular.