NOTÍCIAS
Artigo: Paternidade socioafetiva: pais possuem direitos e deveres sobre seus filhos – Por Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga
12 DE AGOSTO DE 2022
Independentemente do tipo de relação, é fundamental que estes laços sejam consolidados no amor e no cuidado.
No segundo domingo de agosto, comemoramos o Dia dos Pais, uma data especial que merece ser celebrada com aqueles que amamos. Para as crianças, os pais são referências de estabilidade, segurança e amor. São aqueles que cuidam, zelam e incentivam o desenvolvimento de habilidades e do caráter. Para algumas delas, seus verdadeiros pais não são reconhecidos pelos laços biológicos, mas são aqueles escolhidos pelo coração, podendo ser seus avôs, tios, padrinhos ou mesmo os padrastos.
Apesar do tema ser ainda pouco partilhado por boa parte da população, há alguns anos estes casos são abraçados pela justiça que denomina essas relações como paternidade socioafetiva, quando pessoas sem vínculo biológico constroem uma relação afetiva de pai e filho, formando uma família. Uma vez reconhecida a paternidade socioafetiva, pai e filho assumem seus direitos e deveres resultantes do poder familiar perante a lei.
O provimento 63, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, incorporou no ordenamento jurídico brasileiro algumas regras para o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Se antes a justiça reconhecia apenas a paternidade biológica ou adoção, a partir deste provimento, vínculos de amor e afeto, reconhecidos socialmente, passaram a ter validade jurídica.
O reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade passou a ser autorizado, em cartório, perante oficiais de registro civil das pessoas naturais, sendo irrevogável, só podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação. Sendo assim, caso um padrasto se torne pai socioafetivo de seu enteado, por exemplo, e posteriormente passe por uma separação, a paternidade não fica revogada. A quebra do laço matrimonial não influencia na relação pai e filho adquirido juridicamente.
Segundo as regras, poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de 18 anos de idade, independentemente do estado civil, não sendo possível o reconhecimento entre irmãos nem ascendentes. Além disso, o pretenso pai deverá ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido.
O requerente deve procurar o cartório mais próximo e apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho que será reconhecido juntamente com o preenchimento de um termo específico. Caso o reconhecido seja menor, pai e mãe deverão ter suas assinaturas colhidas. Se o filho for maior de 12 anos, o reconhecimento exigirá seu consentimento.
A comprovação do vínculo afetivo é exigida em alguns casos. Nestas situações, o mais comum é utilizar registros do dia a dia, como fotos e mensagens, além do depoimento de testemunhas que convivem com pai e filho. Caso a criança tenha pai biológico, inclusive presente e participativo, não há impedimento para o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Nestes casos, o filho terá dois pais na certidão.
Importante ressaltar os direitos e deveres conquistados nesta relação. Na prática, caso seja necessário, o pai socioafetivo poderá, também, ser obrigado a pagar pensão para suprir as necessidades do filho.
Independentemente do tipo de relação, é fundamental que estes laços sejam consolidados no amor e no cuidado. Pais são fonte de proteção e carinho, merecem nossa gratidão e respeito, ainda que o reconhecimento desta paternidade não seja pelo sangue, mas sim pelo coração.
*Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga é advogada associada à Jacó Coelho Advogados, tem MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG e curso de extensão em Processo Civil pela Damásio de Jesus. É pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Atame de Brasília/DF.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Folha de S. Paulo – Brasileiros dizem preferir que emissão de passaporte seja feita por cartórios, diz pesquisa
29 de dezembro de 2022
Documento é hoje emitido pela PF; por falta de recursos, fila de espera chegou à marca de 100 mil pessoas
Anoreg RS
Tendências tecnológicas para 2023
28 de dezembro de 2022
A escalada dos cartórios extrajudiciais rumo a evolução da tecnologia foi impulsionada nos últimos anos pelo...
Anoreg RS
Dos imóveis ao futebol, dos precatórios à arte: veja as principais aplicações dos tokens
28 de dezembro de 2022
Tokenização entra no dia a dia da economia e do lazer com a transformação de ativos em frações e NFTs
Anoreg RS
Artigo – Debate sobre extrajudicialização marcou ano do mercado imobiliário – Por Olivar Vitale e Marília Nascimento
28 de dezembro de 2022
O tema extrajudicialização esteve em voga ao longo de 2022 no âmbito do Direito Imobiliário.
Anoreg RS
Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental
27 de dezembro de 2022
Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de...