NOTÍCIAS
Artigo – Os Valiosos Cartórios – Arthur Del Guércio Neto
14 DE JUNHO DE 2022
A atuação de notários e registradores é garantidora de segurança jurídica e tranquilidade em toda a sociedade, gerando uma agradável sensação de bem-estar naqueles que passam pelos cartórios.
Uma informação desconhecida por considerável fatia da população envolve os benefícios indiretos proporcionados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Por serem particulares que prestam um serviço público após concurso de provas e títulos, não custam um só centavo aos cofres governamentais, pois a gestão do cartório compete aos titulares.
No ambiente dessa gestão, temos a escolha dos colaboradores que irão trabalhar no cartório como auxiliares, escreventes e substitutos. Todos contratados e custeados por notários e registradores. Note-se que os cartórios, milhares por todo o Brasil, são uma segura fonte de emprego, colaborando com o desenvolvimento do país.
Todo o valor dispendido pelas pessoas com atos notariais e registrais não fica de maneira integral para os profissionais que o recebem. Em São Paulo, por exemplo, do valor integral pago por uma escritura pública, aproximadamente 40% é composto pelos denominados repasses obrigatórios, valores somente recebidos por tabeliães e oficiais de registro, mas transferidos de forma brevíssima a entes como o Governo do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Santa Casa. Trata-se de importantes entidades que crescem apoiadas na realização de atos praticados nos cartórios.
Muitos atos notariais e registrais são fato de gerador de impostos, como o ITBI e o ITCMD, os quais demandam uma rigorosa fiscalização para serem recolhidos de forma adequada. Mais uma vez temos uma atuação cirúrgica, no caso de tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis, visando conferir exatidão ao valor.
Os benefícios diretos dos atos praticados pelos cartórios são incontáveis, mas o presente artigo demonstra ainda indiretos frutos da atuação tabelioa e registral, gerando empregos e crescimentos sustentáveis para a sociedade.
Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ – Incorporação imobiliária. Sociedade de propósito específico. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Destituição. Não ocorrência. Prerrogativa
24 de maio de 2022
A atividade de incorporação imobiliária está geralmente estruturada na forma de uma holding que controla...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias
24 de maio de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de...
Anoreg RS
Artigo – A cláusula de inalienabilidade testamentária: breves considerações
24 de maio de 2022
O presente artigo visa analisar a possibilidade de rever a inalienabilidade gravada sobre bem, após ocorrida...
Anoreg RS
Celebração de contrato pré-nupcial não é rara e fica a critério do casal, explica advogada
24 de maio de 2022
O assunto ganhou proporções consideráveis e ocupou boa parte do noticiário nas últimas semanas: os astros...
Anoreg RS
Entenda qual é a importância da matrícula do imóvel
24 de maio de 2022
Em suma, a matrícula diz respeito à identificação do imóvel, de modo que este é o documento responsável por...